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Prefeitura de Conde começa a cobrar estacionamento e taxa ambiental a ônibus e vans

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A partir deste sábado (9), a Prefeitura de Conde inicia o período de cobrança de Preço Público de Estacionamento e Taxa de Conservação Ambiental, mediante os decretos nº 199 e nº 200, publicados nas edições 1.613 e 1.615 do Diário Oficial do Município, de acordo com a Lei Nº 0967/2017. A cobrança acontecerá nos finais de semana e feriados durante todo o período de alta estação, das 06h às 13h, encerrando no dia 30 de abril de 2020.

Segundo a Prefeitura de Conde, a cobrança integra uma série de medidas e ações que tem como principal objetivo a organização do trânsito na região, que já está com o processo de municipalização finalizado e visa garantir mais segurança para pedestres, ciclistas e condutores de veículos. Para a realização do pagamento, a prefeitura montou três pontos de atendimento: no Centro Administrativo Municipal (Shopping Conde), localizado na Rodovia dos Tabajaras (PB-018), na entrada da Praia de Coqueirinho e na entrada da Barra de Gramame, ambas na PB-008.

O pagamento do Preço Público de Estacionamento e da Taxa de Conservação Ambiental poderá ser feito das seguintes formas: pagamento do valor em dinheiro; cartão de crédito direto para o vencimento ou de débito, ou através do Internet Banking da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, para correntistas que possuírem aplicativos dos respectivos bancos instalados em seus smartphones.

Os valores Arrecadados com o Preço Público de Estacionamento serão direcionados para ações da Coordenadoria de Mobilidade e Trânsito (CMT) e das Taxas de Conservação Ambiental, para que a Secretaria de meio Ambiente (SEMAM), trabalhe as ações de conscientização e preservação do meio ambiente.

Veículos nos seguintes casos ficam isentos de pagamento do Estacionamento e Taxa de Preservação Ambiental: os com licenciamento no município de Conde; os de trabalhadores de outros municípios que trabalham no Conde e aqueles que possuam imóveis no município; ambulâncias e veículos oficiais identificados; empresas prestadoras de serviços, do tipo telefonia fixa e móvel, provedores de internet e outros, ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente identificado; veículos transportando artistas e aparelhagem para espetáculos, convenções, manifestações culturais, feiras, devidamente identificados; veículos de empresas concessionárias de serviços públicos do tipo fornecimento de energia, água e saneamento básico devidamente identificados.

O valor do Preço Público relativo ao estacionamento de veículo (vans, micro-ônibus e ônibus) e Taxa de Conservação Ambiental será calculado com base no valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba – UFR e será atualizado mensalmente e divulgado no portal da Prefeitura de Conde.

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