Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Justiça condena homem que ameaçou bater na irmã por causa de uma laranja

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Por ter ameaçado quebrar a cara da irmã e até matá-la, o réu Edivaldo Silva de Carvalho foi condenado a uma pena de três meses e 15 dias de detenção pelo crime de ameaça no âmbito das relações domésticas (artigo 147 do Código Penal). A sentença é do juiz Osenival dos Santos Costa, da Comarca de Solânea, nos autos do processo nº 0000770-47.2018.815.0461.

O motivo da discussão foi em decorrência da filha do acusado ter tirado uma laranja da árvore para seu consumo, momento em que a vítima (irmã do réu) levou a adolescente para sua casa, sendo seguida pelo irmão que passou a ameaçá-la, proferindo as seguintes palavras: “Sua rapariga, vou quebrar sua cara, enquanto eu não bater em sua cara não vou sossegar. Enquanto eu não matar você não vou sossegar”.

Em sede de razões finais, a defesa pediu a absolvição do réu, tendo em vista que não houve a intenção de ameaçar a vítima. Suplicou, ainda, pela aplicação do princípio do in dubio pro reo (na dúvida, em favor do réu). Já o Ministério Público pediu a condenação pelo delito de ameaça.

Ao decidir sobre o caso, o juiz Osenival entendeu estar configurado o crime de ameça. “Após a análise minuciosa das provas dos autos, entendo que os elementos probantes carreados ao caderno processual são suficientes para reconhecer a caracterização do crime de ameaça praticado contra a vítima, por motivos egoísticos e com a finalidade de demonstrar a força e o seu domínio sobre a mesma”, afirmou.

Na sentença, o magistrado concedeu a suspensão condicional da execução da pena (sursis), mediante as seguintes condições: prestar serviço gratuito à comunidade durante o primeiro ano, por oito horas semanais; comparecer mensal e obrigatoriamente em cartório para informar suas atividades laborativas; não se envolver em crime de relações domésticas ou de qualquer outra natureza; não portar arma de espécie alguma, salvo as de utilização em uso exclusivo de serviço; e, não se ausentar da Comarca por mais de 30 dias, sem prévia autorização judicial.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Após agressão, Ulisses Barbosa é internado e precisa de doação de sangue

Anteriores

google FOTO Pixabay

MPF e DPU acionam Google por disseminação de discurso de ódio

policia federal viatura pf Foto Arquivo-Tomaz Silva-Agência Brasil

Bandidos explodem agência do Banco do Brasil em Pilar

neli santiago

Morre aos 92 anos Neli Santiago, da família fundadora das faculdades Facene e Famene

computador estudos FOTO Pixabay

Governo adia Concurso Unificado por causa de chuvas no Rio Grande do Sul

Operação Provérbios desarticula grupo envolvido em tortura e roubo no Sertão da PB

Operação Provérbios desarticula grupo envolvido em tortura e roubo no Sertão da PB

wallberviolencia

Deputado “paga” à esposa por “vale night”; entenda porque isso é violência

cachorro pitbull FOTO Pixabay

Policial é baleado após discussão com vizinho por causa de pitbull, em Bayeux

Aeroporto de Porto Alegre suspende voos por tempo indeterminado FOTO gilvan rocha agencia brasil

Aeroporto de Porto Alegre suspende voos por tempo indeterminado

fernando_sastre_filho-motorista porsche SP

Justiça manda prender motorista de Porsche que causou acidente em São Paulo

joaoelucas (1)

ODE 2024: João Azevêdo abre ciclo de audiências públicas em Cuité