Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

TJPB condena ex-presidente da Câmara de Caldas Brandão e o sobrinho por peculato

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba condenaram o ex-presidente da Câmara Municipal de Caldas Brandão, Adão Soares de Souza, e o seu sobrinho, Alex Sousa da Silva, pelo crime de peculato. Eles foram denunciados pelo Ministério Público estadual por terem se apropriado, indevidamente, do dinheiro da Casa Legislativa. O relator da Apelação Criminal nº 0000079-2011.815.0761 foi o desembargador Ricardo Vital de Almeida.

Com a decisão, na manhã desta terça-feira (24), o Órgão Fracionário deu provimento ao recurso do MP, para julgar procedente a pretensão punitiva, face a prática do crime previsto no artigo 312 combinado com artigo 71, ambos do Código Penal. Adão de Souza foi condenado a uma pena de cinco anos, dois meses e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 440 dias-multa. Já Alex da Silva a uma sanção de três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 330 dias-multa, substituída por duas restritas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade prestação pecuniária.

Conforme a denúncia, o ex-presidente teria contratado, entre os meses de janeiro de 2009 a dezembro de 2010, o seu sobrinho para desempenhar a função de motorista da Casa Legislativa. Entretanto, Alex da Silva não teria prestado o serviço, vez que nunca deu expediente, bem como a Câmara não possuía veículo. Ainda segundo a denúncia, mesmo não tendo desempenhado a função, o contratado constava da folha de pagamento e recebia o pagamento mensal.

A defesa de Adão de Souza levantou, preliminarmente, a impossibilidade de juntada de novos documentos por ocasião do apelo, e, no mérito, pugnou pelo desprovimento do recurso. Alex da Silva postulou a manutenção da sentença de 1º Grau.

Ao rejeitar a preliminar, o desembargador Ricardo Vital ressaltou que a impossibilidade de juntada, independe do exame dos documentos questionados. No mérito, o relator afirmou que não restou dúvida de que o parlamentar contratou, sem que houvesse a real necessidade do serviço, o seu sobrinho para função de motorista. “A contratação do réu Alex para o serviço de motorista, por parte do réu Adão, voltou-se, não em razão de necessidade do serviço ou à observância do interesse público, mas a satisfação de mero interesse pessoal dos envolvidos”, explicou.

Ainda no voto, o relator afirmou que a conduta praticada pelos denunciados caracteriza, por si só, o crime de peculato. “Não havendo sequer necessidade de comprovar-se que parte da quantia percebida pelo réu Alex da Silva era destinada ao réu Adão de Souza, haja vista que a nítida contratação de um serviço fictício, visando ao enriquecimento ilícito de outrem, já é configuradora do crime em questão”, concluiu.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Após agressão, Ulisses Barbosa é internado e precisa de doação de sangue

Anteriores

alpb0705 (1)

ALPB aprova projeto que reconhece portadores de fibromialgia como PCDs

agentedengue (1)

João Pessoa reduz número de casos notificados de arboviroses

uniesp (1)

Uniesp é ponto de coleta de doações para vítimas de enchentes no Rio Grande do Sul

todomundiodeia

Imagineland anuncia mais um ator da série ‘Todo Mundo Odeia o Chris’

Explosivos apreendidos em Princesa Isabel

PM aborda caminhonete e apreende explosivos na cidade de Princesa Isabel

João Azevêdo em seminário do Valor Econômico

João Azevêdo destaca avanços e investimentos no ensino técnico da Paraíba

Veneziano V. do Rêgo

Veneziano articula aprovação de urgência para estado de calamidade pública no RS

Justiça, erro médico

Justiça condena clínica a pagar R$ 15 mil a idoso por erro de diagnóstico

luizcoutofrente

Couto diz que PT adiou decisão em João Pessoa após operação da PF e que GTE se reúne amanhã

Emerson Panta, prefeito de Santa Rita

Oposição aciona Panta por gastos “exorbitantes” com cachês de artistas no São João