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Justiça de Santa Rita condena homem por estuprar sobrinha de 13 anos

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Um homem acusado de estuprar a sobrinha, à época com 13 anos de idade, foi condenado a oito anos e dois meses de reclusão, em regime fechado. A sentença foi proferida pela juíza Anna Carla Falcão, da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita. Na decisão, a magistrada decretou a prisão preventiva do acusado, haja vista a prova da materialidade do crime e da autoria, além de se tratar de delito de extrema gravidade, gerando clamor na sociedade. “Com efeito, o delito imputado ao acusado reveste-se de gravidade, merecendo rigorosa atuação do Poder Judiciário, com o fim de acautelar a sociedade e a própria credibilidade da Justiça”, destacou.

Consta dos autos da Ação Penal nº 1479720098150331 que, no dia 7 de setembro de 2005, a garota pediu a mãe para ir ao desfile cívico comemorativo da independência nacional, no que obteve resposta negativa. Consta da denúncia que o tio materno se ofereceu para levá-la, no que a mãe da mesma concordou. Entretanto, ao invés de ir ao desfile, levou a menina para a sua residência onde trancou a porta e passou a exibir uma fita de vídeo pornográfico, tendo, em seguida, usando de violência, agarrado a vítima e a levado a força para o quarto da casa, onde tapou o seu rosto com um travesseiro, para que esta parasse de gritar, arrancou suas roupas e com ela manteve conjunção carnal.

Após o ato, o acusado passou a ameaçar a vítima no sentido de que se esta contasse o ocorrido, mataria a família da mesma. Consta, ainda, da denúncia que o acusado continuou a ir à residência da vítima, quando seus pais não se encontravam, exibindo fotografia de seu pênis ereto no celular, e, sob ameaça contra a família da adolescente, conseguiu ainda, por duas outras oportunidades, manter relações sexuais com a mesma.

Ao final da instrução, a defesa apresentou as alegações finais, pleiteando a absolvição, sob o argumento de que a prova colhida não demonstrava, com exatidão, a prática de violência sexual por parte do denunciado. Na sentença, a juíza afirma que o laudo sexológico, acostado aos autos, apontou que a vítima foi deflorada. “Impende, pois, destacar que, ao contrário do afirmado pela defesa, o representante do Ministério Público provou a materialidade dos fatos, bem como a autoria”, enfatizou.

A magistrada lembrou que, em depoimento, a vítima relatou que o acusado manteve relação com ela em três oportunidades. “No caso em tela, a palavra da vítima encontra respaldo na prova testemunhal colhida durante a instrução processual, bem como na prova técnica, revelando-se imperiosa a condenação do denunciado e, por conseguinte, reconheço a fragilidade da alegação da defesa no sentido de que a prova colhida não demonstra a prática de violência sexual pelo denunciado”, concluiu a juíza, determinando a expedição do mandado de prisão em desfavor do réu. Ainda dabe recurso da decisão.

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