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Procon-JP orienta sobre cobrança ilegal de taxa para acompanhamento no parto

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A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor alerta às mulheres usuárias de Planos de Saúde que a cobrança da taxa de disponibilidade para o acompanhamento do médico durante o parto é considerada ilegal, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).

O secretário do Procon-JP, Helton Renê, aconselha a beneficiária de planos de saúde para que fique atenta para esse tipo de detalhe e explica no que consiste a taxa de disponibilidade. “Trata-se daquele valor que os profissionais conveniados a planos de saúde cobram para estar presentes durante o parto, mesmo quando fazem o acompanhamento do pré-natal”, afirmou.

Segundo o titular do Procon-JP, os médicos que fazem o pré-natal alegam que não têm a obrigação de acompanhar a parturiente, que deve ser atendida pelo profissional plantonista do hospital do plano de saúde, a não ser que a paciente pague um taxa extra para esse atendimento.

Conforto emocional – O secretário salienta que, em muitos casos, a paciente paga a taxa até por uma questão de conforto emocional. “A mulher passa nove meses sendo acompanhada por um profissional e, é claro que, na hora do parto, vai querer que esse mesmo médico lhe assista até porque se sente mais segura. Mas, é importante saber que essa cobrança não pode ser feita, segundo entende a ANS”, ressaltou.

Portabilidade – O titular do Procon-JP também relembra ao usuário de plano de saúde sobre as regras para a portabilidade editadas em junho último pela ANS. “Anteriormente, a portabilidade só poderia ser feita apenas pelos beneficiários de planos individuais ou familiares e de planos coletivos por adesão. A partir de agora, quem tem plano coletivo empresarial, também poderá migrar sem cumprir carência, desde que tenha a mesma faixa de preços e respeite o prazo mínimo de permanência na operadora”, esclarece Helton Renê.

Reajuste – A ANS divulgou, no final de julho, o percentual máximo de reajuste a ser aplicado nas mensalidades dos planos de saúde: 7,35%. O reajuste se refere aos planos individuais e familiares com aniversário entre maio de 2019 e abril de 2020. “O percentual anunciado pela ANS é o máximo que pode ser aplicado pelas operadoras. Mas isso não impede que elas possam promover um aumento abaixo desse índice”, disse o secretário.

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