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Laura Berquó é condenada a indenizar Iarley Maia em R$ 15 mil

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A advogada Laura Berquó foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil a título de danos morais ao também advogado Iarley Maia. A decisão foi do juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, do 5º Juizado Especial Cível da Capital. Iarley apontou na ação que Laura fez comentários depreciativos a ele em seu blog “Epahey 2015” e também através de áudios em grupos de WhatsApp.

“De acordo com a inicial, ‘a Promovida concentrou suas ofensas em três fatos distintos: a) Que o Promovente teria se envolvido na falsificação da carta supramencionada; b) Que o Promovente teria um relacionamento homoafetivo com o Douto Procurador do Trabalho, o Sr. Eduardo Varandas; c) Que em decorrência deste suposto relacionamento homoafetivo, o Promovente teria tido acesso à dados sigilosos e os teria revelado’”, diz um trecho da ação.

A carta à qual se faz referência é um texto assinado por Mariana José Araújo da Silva que denunciava a existência de pedofilia na Igreja Católica da Paraíba com a conivência do então Arcebispo, Dom Aldo di Cillo Pagotto, que acabou renunciando.

“A injúria ocorre com a simples ofensa da dignidade ou decoro da vítima, mediante xingamento ou atribuição de qualidade negativa, de modo a denegrir as qualidades morais, físicas ou intelectuais de outrem, em prejuízo de sua honorabilidade. Portanto, como dito alhures, para a caracterização da injúria, é suficiente que haja a atribuição de qualidades negativas ou desonrosas a uma pessoa, o que ocorreu no caso dos autos, sendo irrelevante a veracidade da ofensa, não cabendo, assim, qualquer questionamento sobre a sexualidade da parte promovente”, escreveu o juiz, acrescentando que “ao divulgar comentários desairosos e ofensivos à honra (subjetiva e objetiva) do autor, causando-lhe exposição desnecessária e vexatória, a promovida, além de faltar com cordialidade, atingiu a esfera moral do autor. Nesse sentido, não se pode albergar a tese da promovida de que promoveu veiculação de notícia com animus narrandi, pois sua narrativa extrapola os limites de um texto jornalístico”.

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