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Homem é condenado a sete meses de prisão por descumprir medida protetiva na PB

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O juiz Ramonilson Alves Gomes, titular da 2ª Vara da Comarca de Patos, condenou à detenção, pelo período de sete meses, um homem que cometeu o delito de descumprimento de medida protetiva, concedida para a proteção da ex-companheira. A sentença foi prolatada na Ação Penal Pública Incondicionada (nº 0003983-12.2018.815.0251), movida pelo Ministério Público Estadual. A pena será cumprida em presídio indicado pelo juízo das Execuções Penais em regime semiaberto.

Os fatos ocorreram em junho de 2018, quando o casal se separou e, 15 dias depois, a vítima requereu medidas protetivas porque o acusado estava perturbando a vida e tranquilidade dela. Mesmo ciente das medidas protetivas, o homem continuou perturbando a ex-companheira com ligações e mensagens em redes sociais, além de rondar a casa da ofendida.

De acordo com o magistrado, o delito de descumprimento de medida protetiva foi uma inovação introduzida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) pela Lei 13.641/2018 (tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência), para os casos em que o requerido, mesmo ciente da proibição de se aproximar ou manter contato com a ex-companheira, descumpre a determinação judicial e continua molestando a vítima.

“Ela veio aperfeiçoar o sistema de proteção à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, que não deseja processar o agressor, mas quer apenas a não aproximação ou o não contato. Enfim, a paz”, explicou Ramonilson Alves.

No caso concreto, segundo a sentença, a vítima relatou, com riqueza de detalhes, o ocorrido, dizendo que o acusado não aceitava a separação e ficava enviando mensagens, passando na casa onde ela morava e chegou a abordá-la, ou seja, nunca cumpriu as medidas protetivas. “Ademais, o próprio acusado confessou que descumpriu a medida protetiva e que enviou mensagens para a vítima, além de ter ido até a casa da mãe dela, alegando que fazia muito tempo desse fato”, contou o magistrado.

O juiz Ramonilson Alves deferiu, ainda, o direito do réu de recorrer em liberdade. Contudo, conforme a sentença, por ter o acusado descumprido determinação judicial e se tratar de crime que envolve violência doméstica e familiar, indeferiu a substituição por suspensão da pena.

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