Pensão por morte poderá ser menor do que um salário mínimo, diz parecer

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O parecer da reforma da Previdência, divulgado, nesta quinta-feira (13/6), pelo relator, Samuel Moreira (PSDB-SP), não garante que a pensão por morte será sempre maior do que um salário mínimo. Pelo texto, o piso só será garantido se a pensão for a única fonte de renda do beneficiário. Nos outros casos, será possível receber menos do que o mínimo.

O texto constitucional diz que “nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”. Ainda assim, o parecer afirma que o preceito só será observado “quando se tratar da única fonte de renda auferida pelo beneficiário”.

“Entendemos que quando a pensão por morte for a única renda auferida pelo beneficiário não poderá haver a desvinculação deste benefício do salário mínimo”, diz o relatório. A PEC apresentada pelo governo em fevereiro era ainda mais dura: desvinculava o benefício completamente do salário mínimo, mesmo se fosse a única fonte de renda.

O cálculo do benefício continua sendo o mesmo proposto pelo Executivo. Os pensionistas receberão 50% do valor que seria pago como aposentadoria, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. O relator acrescentou a garantia de que o benefício será de 100% quando houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental.

Entenda:
> Como é hoje:
pensão paga “observado o disposto no § 2º (que diz que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo)

> Como está no parecer:
pensão paga “observado o disposto no § 2º quando se tratar da única fonte de renda auferida pelo beneficiário”

> Como estava na PEC:
Retirava a vinculação, em qualquer situação

Correio Braziliense

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