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Procon-JP orienta consumidor sobre novas regras para portabilidade de planos de saúde

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O beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial agora pode fazer portabilidade para outra operadora sem ter que cumprir carência, segundo as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em vigor desde a última segunda-feira (3), alerta a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP).

Anteriormente, a portabilidade só poderia ser feita apenas pelos beneficiários de planos individuais ou familiares e de planos coletivos por adesão. A partir de  agora, quem é de plano coletivo empresarial também poderá migrar sem cumprir carência, desde que tenha a mesma faixa de preços e respeite o prazo mínimo de permanência na operadora.

O secretário Helton Renê explica que a partir de agora todos os beneficiários de todas as modalidade de planos de saúde têm direito à migração, seja individual/familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais, mas é preciso cumprir algumas regras. “É preciso ficar por pelo menos dois anos no plano de origem para pedir a primeira portabilidade e, no mínimo, um ano para fazer nova portabilidade”.

Mais prazos – Ele acrescenta que o consumidor deve ficar atento porque também há exceções para os prazos. “Primeiro, se o cliente tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira migração será de três anos e, segundo, se ele for para um plano com coberturas não previstas no plano anterior, o prazo mínimo será de dois anos”, informa Helton Renê.

Demitidos – O titular do Procon-JP acrescenta que as novas regras da ANS também beneficiam os demitidos. “Nesse caso, eles precisarão cumprir novos períodos de carência ao trocar de plano de saúde. Também é permitido mudar para um plano com uma cobertura maior de serviços que o de origem, o que não ocorria anteriormente, mas é necessário cumprir as carências para estes novos serviços”.

O que é – Portabilidade ou migração é o direito que o beneficiário de plano de saúde tem de mudar de operadora. “Para fazer isso, o cliente não precisa fazer uma justificativa oficial. Se ele se sentir insatisfeito ou considerar que o serviço está sendo inadequado às suas necessidades, pode requerer a migração para um novo plano aproveitando todo o tempo que ficou na operadora de origem, sem precisar cumprir as carências previstas na assinatura do primeiro contrato”, alertou Helton Renê.

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