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Resolução que regulamenta lista tríplice para escolha de PGJ pode ser alterada

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A Comissão de Elaboração Legislativa do Ministério Público da Paraíba (CEL/MPPB) realizou, nessa quinta-feira (9), a terceira reunião extraordinária do ano. O objetivo foi apreciar a minuta da resolução que regulamenta a eleição da lista tríplice para a nomeação do procurador-geral de Justiça, no biênio 2019-2021. As sugestões de alteração no documento serão submetidas ao Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ), na sessão do colegiado, marcada para a próxima segunda-feira (13/05).

A reunião da CEL foi conduzida pelo seu presidente, o procurador de Justiça Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, contando com a participação dos procuradores Doriel Veloso Gouveia e José Raimundo de Lima e dos promotores Antonio Hortêncio Rocha Neto e Amadeus Lopes Ferreira, membros da comissão. Foi justificada a ausência da procuradora Jacilene Nicolau Faustino Gomes e do promotor Francisco Lianza Neto.

O procurador Doriel Veloso é o relator do Procedimento de Gestão Administrativa 20.18.0253.0006594/2019-43, no qual consta a minuta da resolução. Ele explicou aos demais membros os detalhes da revisão que fez no documento, observando a redação final e questões que poderiam ser discutidas com mais profundidade.

Na ocasião, o presidente da CEL propôs a supressão do artigo 7º da resolução, que recomenda ao membro interessado em compor a lista tríplice para a escolha do procurador-geral de Justiça que se afaste de suas funções dos órgãos de execução e assessoramento, até 30 dias antes do pleito. No entendimento do procurador Alvaro Gadelha, a recomendação é inócua, no sentido do afastamento não alterar o resultado do pleito.

Após exposições dos demais membros, ficou decidido por três votos a um (o autor da propositura não vota) que a sugestão seria levada pelo relator da minuta de resolução ao CPJ. O voto discrepante foi do promotor de Justiça, Amadeus Lopes, que justificou que o peso da ocupação de um cargo poderia alterar o pleito.

Tanto o presidente, quanto o relator e os outros membros favoráveis à supressão (o procurador José Raimundo e o secretário-geral Antonio Hortêncio) colocaram que, mesmo com o afastamento, o candidato concorreria com toda a carga acumulada na sua atuação, independente do afastamento temporário, e que, por isso, a recomendação era desnecessária. Outro problema apontado foi que, como se tratava de uma recomendação, não há a obrigatoriedade do afastamento, ficando a cargo do candidato e, por isso, a medida não gera igualdade de concorrência.

Outra questão que será levada à apreciação do CPJ é a redação final do artigo 13, que prevê o encaminhamento da lista tríplice ao governador do Estado, com os nomes dos três candidatos mais votados. A observação dos membros é em relação à possibilidade de não haver a inscrição de três candidatos. A sugestão é que a resolução considere essa situação, que, inclusive, vem acontecendo nas eleições de outros MPs estaduais, que tiveram número de candidatos votados inferir a três, como foi colocado pelos membros da comissão. A propositura foi do promotor Amadeus Lopes, tendo os membros decidido também pela apreciação dela pelo CPJ, o fórum apropriado para julgar.

Após publicada a resolução do CPJ, será formada uma comissão eleitoral para o acompanhamento do pleito, que deve ocorrer no dia 29 de julho. Conforme a minuta da resolução, o prazo para a inscrição dos interessados deverá ser de 31 de maio ao dia 14 de junho do ano de 2019, no horário das 7h às 13h.

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