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TJPB mantém condenação do ex-prefeito de Catingueira por improbidade

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Em sessão realizada nesta terça-feira (23), a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença prolatada pelo juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara Mista da Comarca de Piancó, condenando o ex-prefeito de Catingueira José Edivan Félix por Improbidade Administrativa. Dentre as penalidades estão a suspensão dos direitos políticos por seis anos, multa civil no montante correspondente a 30 vezes o valor da remuneração percebida pelo mesmo à época do encerramento de seu mandato constitucional e ressarcimento de R$ 181.842,83 em favor do Município. O relator da Apelação Cível nº 00015163720188150000 foi o desembargador José Ricardo Porto.

A ação, proposta pelo Ministério Público Estadual, teve por base decisão do Tribunal de Contas do Estado, que julgou irregulares as despesas com obras públicas realizadas pelo Município de Catingueira no ano de 2007. Dentre as irregularidades apontadas no acórdão do TCE estão excessos de pagamento no montante de R$ 181.842,83, sendo R$ 120.950,20 referentes à execução de serviços em estradas vicinais que nunca foram construídas e a quantia de R$ 60.892,63 destinada à construção de um matadouro público, cuja execução encontra-se paralisada, além da não apresentação dos projetos básicos das obras de construção de passagens molhadas e de canais para água pluvial.

O ex-gestor recorreu da condenação, sob o argumento de que não houve comprovação de dano ao erário, ante a regularidade de todas as obras indicadas na petição inicial. Apontou, ainda, que diferentemente do que foi consignado pelo Juízo de 1º Grau, não houve conduta dolosa, motivo pelo qual, pediu a reforma da sentença.

No seu voto, o relator destacou que o pagamento de despesas sem a necessária execução do serviço (estradas vicinais), bem como o adimplemento em excesso para a realização de obra pública (matadouro público), caracteriza-se como ato de improbidade administrativa, com a intenção de causar dano ao erário.

O desembargador José Ricardo Porto ressaltou, ainda, que a não apresentação do Plano Básico de obras atenta contra os princípios da Administração Pública. “Age dolosamente o administrador que, durante fiscalização do Tribunal de Contas, deixa de apresentar o Projeto Básico da obra, com a intenção de dificultar a fiscalização pela equipe técnica do TCE, caracterizando-se a conduta como ímproba”.

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