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MP dá 10 dias para Secretaria resolver impasse de passagens a idosos

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O Ministério Público da Paraíba deu um prazo de 10 dias úteis para que a Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de João Pessoa (Sedes) preste informações sobre as medidas que estão sendo tomadas para garantir o cumprimento da lei que reserva duas vagas gratuitas em cada veículo do transporte coletivo interestadual para idosos de baixa renda.

O prazo foi dado após audiência realizada, esta semana, entre o promotor de Justiça Valberto Lira, titular da Promotoria de Defesa dos Direitos do Cidadão e da Pessoa Idosa de João Pessoa; Lau Siqueira e Halysson Mendes, secretário adjunto e assessor jurídico da Sedes, respectivamente.

O promotor de Justiça explicou que o artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003) prevê, no sistema de transporte coletivo interestadual, a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com 65 anos ou mais de idade que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens para os idosos, quando as vagas gratuitas já estiverem preenchidas.

O Decreto Federal nº 5.934 de 18 de outubro de 2006 regulamentou a gratuidade no transporte interestadual, estabelecendo mecanismos e critérios para comprovação da idade e da renda do idoso. “O artigo 6º dispõe que, no ato da solicitação do bilhete de viagem do idoso ou do desconto do valor da passagem, o interessado deverá apresentar documento pessoal que faça prova de sua idade e da renda igual ou inferior a dois salários mínimos”, explicou Valberto Lira.

Carteira do Idoso – O promotor de Justiça Valberto Lira disse que a Sedes não está  cumprindo o que determina o decreto e a resolução em relação à emissão das carteiras às pessoas com 65 anos ou mais de idade que não têm como comprovar seus rendimentos. Por conta disso, os idosos não têm acesso à gratuidade e ao desconto de 50% nas passagens interestaduais previstos em lei. O MP quer que a Sedes apresente propostas para cadastrar os idosos de baixa renda que têm direito ao benefício e que apresente o modelo da carteira que será emitida.

Segundo o promotor, a lei atribui às secretarias de assistência social (ou congêneres) a emissão de documento ou carteira para idosos que não possuem documentos comprobatórios de renda. “A Resolução de número quatro da Comissão Intergestores Tripartite, de 18 de abril de 2007, também pactua os procedimentos a serem adotados para a emissão da Carteira do Idoso e estabelece que as secretarias de assistência social (ou congêneres) dos municípios e do Distrito Federal devem divulgar o Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006 e a Resolução, junto aos abrigos e casas lares. As secretarias de assistência social também devem promover o acesso dos idosos abrigados à carteira”, ressaltou Lira.

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