Tramita na 4ª Vara da Justiça Federal ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Pocinhos (PB) Adriano Cézar Galdino de Araújo, por inadimplência de precatórios judiciais do município, referente a execuções fiscais movidas pela União e pela Caixa Econômica Federal.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF), a partir da remessa de cópias de procedimentos administrativos pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, instaurados em razão do inadimplemento dos precatórios nºs 45066, 45067, 45068, 45069 e 45072 pela prefeitura de Pocinhos (PB), durante as gestões do ex-prefeito Adriano Araújo.
O Ministério Público requereu a condenação do ex-prefeito nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei n.° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Caso venha a ser condenado pela Justiça, o requerido terá que ressarcir o dano integralmente, pode ter suspensos os direitos políticos, ser proibido de contratar com o poder público, dentre outras penas.
Para o MPF, a omissão do gestor público em cumprir requisições de pagamento de precatórios atenta contra o estado de direito e o equilíbrio das instituições democráticas.
Entenda o caso – Segundo verificou-se, os precatórios não pagos são decorrentes de diversas ações de execução fiscal contra a Fundação Nossa Senhora da Conceição. Ocorre que a fundação foi extinta por sentença judicial transitada em julgado, passando seu patrimônio a integrar o município de Pocinhos (PB).
Tais ações deram origem aos precatórios, os quais foram inscritos em dívida ativa e incluídos na proposta orçamentária do município para 2002. No entanto, conforme consulta realizada no site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, até a data da propositura da ação não havia notícia do pagamento de qualquer dos precatórios.
Ao ser questionado sobre as razões para o não pagamento dos precatórios judiciais, o ex-prefeito alegou, em seu ofício datado de 21 de novembro de 2007, “desconhecer totalmente as origens dos débitos constituídos contra este município”.
Para a procuradora da República Acácia Soares Peixoto Suassuna, a alegação de desconhecimento dos débitos não pode ser acatada, “haja vista os ofícios de 2005 dirigidos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, comunicando a inclusão dos precatórios na proposta orçamentária do município, bem como a exiguidade de recursos disponíveis para quitação imediata, motivo pelo qual o município estaria aguardando a ordem de quitação”, apontou.