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Sessões das Câmaras Cíveis e Criminal retornam dia 22 com julgamento de 203 processos

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As sessões de julgamentos das Câmaras Cíveis e Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba retornam suas atividades no próximo dia 22 (terça-feira) de janeiro, a partir das 8h30, com a apreciação de 203 processos. Na ocasião, os desembargadores de cada unidade escolherão os novos presidentes dos Órgãos Fracionários para o exercício deste ano. As reuniões são realizadas no 1º andar do Anexo Administrativo do Judiciário estadual, no Centro de João Pessoa.

As primeiras sessões ordinárias de 2019 ocorrem após o recesso forense e o término da suspensão da contagem dos prazos processuais, conforme determina o artigo 220 do Código de Processo Civil (20 de dezembro a 20 de janeiro).

Composta pelos desembargadores Fátima Bezerra Cavalcanti, José Ricardo Porto e Leandro dos Santos, a Primeira Câmara Cível analisará 45 recursos da pauta física. Na Segunda Câmara, formada pelos desembargadores Luis Silvio Ramalho Júnior, Oswaldo Trigueiro do Vale Filho e Abraham Lincoln da Cunha Ramos, serão apreciados 50 processos, sendo 19 físicos e 31 do PJe.

Os membros da Terceira Câmara julgarão, na oportunidade, 45 feitos. A unidade é integrada pelos desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Saulo Henriques de Sá e Benevides e Maria das Graças Morais Guedes. Composta pelos desembargadores Fred Coutinho, João Alves da Silva e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, a Quarta Câmara analisará 121 ações, sendo 64 processos físicos e 57 do PJe.

A Câmara Criminal julgará, a partir das 9h, 42 processos da pauta física. Integram o Órgão Fracionário os desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, João Benedito da Silva, Carlos Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo da Cunha Ramos e Ricardo Vital de Almeida.

Novos presidentes – Durante as sessões ordinárias, ocorrerão as mudanças nas presidências das unidades Cíveis e Criminal, conforme o disposto no §3º do artigo 13 do Regimento Interno da Corte. O presidente de Câmara terá mandato de um ano, vedada a recondução, mesmo em caso de permuta ou remoção, até que todos os desembargadores, em sucessão por antiguidade decrescente, tenham exercido a Presidência, após o que, se realizará novo rodízio. O mais antigo sucederá o mais moderno.      Por Marcus Vinícius

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