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Sindicato e Associações vão ao CNJ contra ato do TJPB que prevê venda de férias por magistrados

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A suspensão liminar da Resolução n. 10/2018 publicada dias atrás pelo TJPB, que permite a conversão de férias de juízes em abono pecuniário foi alvo pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba e pelas Astaj e Asstej, de Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça para suspender os efeitos do ato até julgamento do mérito.

Um dos fundamentos invocados no PP é o fato de essa edição se dar coincidentemente no exato momento em que o Tribunal de Justiça da paraíba recebeu do Executivo um repasse de mais de R$ 5 mi, valor decorrente de acórdão formulado no Mandado de Segurança 35648 em tramitação no STF.

“Especula-se que a edição da nova Resolução viria possibilitar que o Tribunal destine à magistratura considerável parte deste valor, o que serviria para recompor o decréscimo financeiro decorrente da perda do auxílio-moradia”, destacam as entidades representativas dos servidores.

Afronta à princípios constitucionais

Outro fato que despertou a atenção é o pagamento ter sido aprovado num momento de final de gestão do atual presidente, com as restrições próprias da Lei de Responsabilidade Fiscal e o que é pior, desprovido de qualquer estudo técnico, impacto financeiro e repercussão em termos de produtividade.

Destes, o principal vício normativo do ato consiste na absoluta falta de critérios objetivos para aquisição dos períodos de férias. Outros aspectos negativos identificados foram a impossibilidade de fixação de parâmetros objetivos, diante de vagos conceitos, como “imperiosa necessidade do serviço” e “conveniência e oportunidade administrativas”, incompatíveis com o princípio constitucional da impessoalidade.

Falta de isonomia

“Se o TJ não observa sequer a produtividade dos magistrados, não coloca tal aspecto como critério a ser observado na aquisição de período de férias, não estabelece nenhuma garantia de que os recursos não serão utilizados para atender a uma situação criada pela própria falta de produtividade deste ou daquele magistrado”, num verdadeiro incentivo à falta de produtividade, alertam as entidades.

Por fim, é também questionada a afronta a outro princípio – o da isonomia – pela discriminação na oferta de igual oportunidade aos servidores, que não raro, também têm suas férias suspensas pelo interesse da Administração, justamente em razão da carência de mão-de-obra, que por sua vez, decorre da alegada falta de recursos para promover novos concursos e consequentes nomeações ou até para comprar sequer “uma cadeira em 2019”, como afirmou em recente entrevista o desembargador-presidente eleito Márcio Murilo da Cunha Ramos.

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