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Prefeito de São João do Cariri é interditado por incapacidade civil a pedido do MP

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) propôs uma ação de interdição que visa declarar a incapacidade civil do prefeito de São João do Cariri, Cosme Gonçalves de Farias. O promotor esclareceu que o tipo de processo não é comum no âmbito do MP, mas que a medida tornou-se necessária para preservar o bem público e o interesse coletivo. A ação é decorrente da Notícia de Fato Nº 054.2018.000068, cadastrada no último dia 5 de julho, após representação de uma pessoa da comunidade (nome em sigilo) informando que o gestor dava sinais de esquecimento. O popular disse que o gestor aparentava sinais de Alzheimer.

O titular da Promotoria Cumulativa de São João do Cariri, José Bezerra Diniz, autor da ação, ouviu o prefeito no dia 12 de julho e, apesar de não adiantar os detalhes do depoimento e de não ser autoridade médica para atestar as condições de saúde do gestor, notou uma certa dificuldade do prefeito em responder a perguntas simples sobre o seu cotidiano e sobre a família. Durante a audiência, o gestor se atrapalhou, por exemplo, em relação ao número de filhos (disse que tinha três homens) e, após retificar a resposta (dizendo ter um filho e uma filha), reconheceu que sua memória andava oscilante, mas que não estava doente, apenas abalado com a morte da mãe, há mais de dois meses.

Depois de ouvir o gestor e outras pessoas, entre elas vereadores da cidade, e juntar documentos sobre o caso, o promotor deu um prazo para que o prefeito se submetesse a um acompanhamento médico e que o profissional da área médica remetesse ao Ministério Público uma declaração sobre a saúde do prefeito. De acordo com José Bezerra, os exames encaminhados não foram conclusivos e não lhe convenceram da perfeita sanidade mental do gestor.

Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a saúde do prefeito e pensando no bem público, o promotor recomendou, no dia 13 de setembro, que o prefeito se afastasse do cargo para tratamento médico, e que a família, mais especificamente a esposa, solicitasse sua interdição. Como as medidas não foram tomadas, o representante do Ministério Público entrou com uma ação de interdição, cujo extrato foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP no último dia 1º. Cabe agora à Justiça, determinar uma perícia médica e, com base nela, determinar o afastamento definitivo do gestor.

A ação de interdição foi registrada no Tribunal de Justiça sob o nº 0800243-34.2018.815.034.1e deve correr em segredo de Justiça, sendo que o promotor usou o Diário Oficial do MP para tornar conhecido da comunidade geral a apuração do fato que é do conhecimento da cidade, já tendo inclusive saído reportagens na imprensa.

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