Câmara aprova acordo direto para pagamento de precatórios municipais

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A possibilidade do pagamento de precatórios municipais por meio de acordo direto perante juízo auxiliar de conciliação foi aprovada na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), na manhã desta quarta-feira (7). Para proporcionar o pagamento, a matéria do Executivo Municipal ainda prevê a criação e regulamentação da Câmara de Conciliação de Precatórios do Município de João Pessoa.

Na votação, ainda foram apreciados mais 12 matérias. Foram dois Vetos do Executivo Municipal mantidos; quatro Projetos de Lei Ordinária (PLO), sendo três aprovados e um rejeitado; dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL) aprovados; e quatro Recursos de projetos junto à Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) por terem pareceres inconstitucionais. Os Recursos foram não foram aceitos para que voltassem a tramitar às comissões.

Para o presidente da Casa, Marcos Vinícius (PSDB), a Câmara está em ritmo acelerado, com vereadores e servidores atuando para limpar a pauta até o início do recesso de fim de ano. “Pouco antes da votação desta quarta, reunimos os líderes de bancada com a finalidade de organizarmos um cronograma de atividades mais intenso, de forma que a gente consiga dar uma celeridade ainda maior aos projetos que tramitam na Casa e que são de interesse da população de João Pessoa. Acredito que esse esforço fará a Câmara bater seu próprio recorde de produção legislativa”, avalia.

Câmara de Conciliação de Precatórios

Segundo o Projeto de Lei Ordinária 248/2018 que legisla sobre os precatórios, os valores destinados ao pagamento deles serão depositados mensalmente em conta administrada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). A matéria ainda prevê que os acordos diretos serão celebrados mediante redução de 40% dos créditos atualizados.

À Câmara de Conciliação de Precatórios, segundo a norma, compete a celebração de acordos com os credores do Município, além de suas instituições e fundações. A convocação dos credores será feita pela Câmara de Conciliação por meio de edital no Semanário Oficial e também no portal eletrônico da Prefeitura da Capital com, no mínimo, 15 dias de antecedência da data da sessão.

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