Foi empossada na noite desta quarta-feira, 16, a Comissão de Ética Médica (CEM) do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena (HETSHL). A cerimônia aconteceu no plenário professor Genival Veloso de França, na sede do Conselho Regional de Medicina (CRM-PB), em João Pessoa.
Presente a solenidade estava à diretora técnica do HT, Aleuda Cardoso. Em seu discurso, ela falou do compromisso que a atuação gestão do hospital vem tendo no resgate das comissões. “É muito importante e fundamental esse resgate da responsabilidade médica. Não podemos banalizar o ato médico. Pelo contrário, temos que fortalecer a nossa postura ética, nosso compromisso, não só técnico, mas humano da profissão. A comissão de ética dentro do hospital vai nos ajudar, com sua visão educativa, a termos uma postura coerente com aquilo que nós propomos a fazer, que é, de forma digna e honrosa, ser médico”, destacou a diretora técnica.
De acordo com Eurípides Mendonça, conselheiro do CRM-PB, as comissões de ética dentro dos hospitais funcionam como “braços avançados da corregedoria e da diretoria de fiscalização do Conselho de Medicina”. E acrescentou: “A comissão é autônoma em relação às instituições onde atua”.
A Comissão de ética do Hospital de Emergência e Trauma é formada pelos seguintes profissionais: Alberto Bandeira Segundo, Adriano de Lima Quirino, Melissa de Medeiros Leite, Ana Maria de Almeida Jansen, Everton de Noronha Teixeira, Daniel Pereira, Uilanete Ramos Carvalho e Mamede Santos Neto. Todos receberam as respectivas portarias para o exercício da função. O grupo foi eleito no dia 09 de julho desde ano. O mandato de membro da comissão é de 30 meses, ou seja, dois anos e meio. A Comissão de ética médica é composta por um presidente, um secretário e demais membros efetivos e suplentes.
Competência – De acordo com a resolução n° 1.657/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM) são competências das Comissões de Ética Médica (CEM): supervisionar, orientar e fiscalizar o exercício da atividade médica, atentando para que as condições de trabalho do médico, bem como sua liberdade, iniciativa e qualidade do atendimento oferecido aos pacientes; comunicar ao CRM quaisquer indícios de infração à lei ou dispositivos éticos vigentes; comunicar o exercício ilegal da profissão; comunicar práticas médicas desnecessárias e atos médicos ilícitos, instaurar sindicância, instruí-la e formular relatório circunstanciado acerca do problema, encaminhando-o ao Conselho Regional de Medicina, sem emitir juízo; entre outras.