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Câmara Criminal mantém preso acusado de estuprar sobrinhas da esposa

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Por decisão unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a prisão preventiva de José Lucas Pereira, também conhecido por “Dengoso” ou “Novinho”. Ele foi preso, preventivamente, pela prática, em tese, de estupro contra duas menores de 14 anos e sobrinhas de sua esposa. Os crimes teriam acontecido na comarca de Princesa Isabel, Sertão da Paraíba. O Habeas Corpus nº 0805202-04.2018.815.0000, com objetivo colocar José Lucas em liberdade, foi julgado na sessão desta terça-feira (23), sob a relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida. A manutenção da prisão preventiva está em harmonia com o parecer do Ministério Público.

De acordo com o relatório, José Lucas Pereira está incurso no crime capitulado nos artigos 217-A (estupro de vulnerável), combinado com o 71, ambos do Código Penal, duas vezes, em concurso material e pela razão do acusado ter mantido conjunção carnal com duas vítimas, ambas menores de 14 anos de idade. Ainda segundo os autos, os crimes aconteceram entre os anos de 2012 e 2017, no Sítio Olho D’Água, Município de Manaíra-PB. “O acusado é casado com uma das tias das menores, portanto conhecedor de toda a rotina das vítimas, condição da qual teria se aproveitado para molestá-las”, diz parte dos autos.

Antes mesmo de apresentar a denúncia, o Ministério Público requereu a prisão preventiva do investigado, no que foi atendido pela magistrada da comarca de Princesa Isabel. Para decretar a prisão, foi alegado que, “no caso em análise, é imperiosa a prisão preventiva, para assegurar que o imputado não se subtraia da possível aplicação da lei, sendo necessário salvaguardar a credibilidade da Justiça, bem como evitar que a soltura do indiciado crie embaraços para a instrução processual, tendo em vista a existência de testemunhas dos fatos e a concreta possibilidade destas serem intimidadas”. A prisão do acusado aconteceu no dia 01 de agosto deste ano.

A defesa argumentou a ausência de fundamentos concretos e aptos a ensejar a decretação da prisão preventiva, notadamente pela inexistência de elementos probatórios acerca da eventual pretensão de fuga e de uma possível ameaça à ordem pública. Os advogados de José Lucas Pereira disseram, também, que existe nebulosidade nos fatos.

Para o relator, ao contrário do alegado pela defesa, a fundamentação da prisão preventiva encontrou respaldo nas provas produzidas durante o inquérito policial, em especial nas declarações prestadas pelas vítimas. “A preventiva está motivada com base em subsídios extraídos dos autos, considerando-se a gravidade do delito e o modus operandi da suposta conduta criminosa, indicativos da periculosidade do paciente, porquanto, aproveitando-se da relação familiar, teria cometido abusos sexuais consistentes em conjunção carnal contra duas sobrinhas da sua esposa”, enfatizou o desembargador Ricardo Vital de Almeida.

O relator concluiu que, diante da certeza da existência do crime e de fortes indícios de autoria, configurada, ainda, a ocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a preventiva, tem-se por correta a sua adoção, fundando-se o decreto na necessidade de se garantir a ordem pública ou a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

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