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Bolsonaro rompe com produtora da PB após denúncia de Época que Justiça considerou “apelativa”

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A campanha do candidato a presidente, Jair Bolsonaro (PSL), rescindiu o contrato com a produtora Mosqueteiros Filmes, de João Pessoa. Segundo denúncia da revista Época, a empresa só existia no papel. Dos R$ 240 mil previstos de início, serão pagos apenas pouco mais da metade, segundo o comitê de campanha.

A reportagem de Época mostra que quem prestava serviço à campanha de Bolsonaro eram os funcionários da 9Ideia, de Lucas Salles, em João Pessoa, e que a Mosqueteiros Filmes, de Petrolina (PE), estava apenas registrada no contrato entre as partes. O contrato nada fazia referência à 9Ideia.

A responsável pela contratação de contas da campanha de Bolsonaro, Karina Kufa, confirmou à Época que o contrato foi rescindido e explicou que a equipe não sabia da “irregularidade interna” e que foi “uma surpresa” para o grupo da campanha.

Ela detalhou ainda que a confusão existe porque a Mosqueteiros Filmes está registrada no nome do filho de Lucas, Gabriel Salles, a 9Ideia está no nome do empresário e eles consideravam serem as duas uma coisa só.

Kufa disse que serão pagos pouco mais da metade dos R$ 240 mil previstos porque isso corresponde ao período de 15 dias de serviço prestado, já que depois disso Bolsonaro sofreu a facada e ficou sem gravar com a produtora.

Neste segundo turno, a campanha de Bolsonaro providenciou uma nova produtora para as gravações de vídeos.

Sentença – A Mosqueteiros Filmes processou a revista Época por causa da publicação da notícia e garantiu que não havia empresa fantasma e nem de fachada.

O juiz Francisco Josafá Moreira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aceitou a ação proposta contra a Época e condenou a revista a indenizar a produtora por causa da publicação da matéria, além de ceder direito de resposta no mesmo espaço da denúncia e de proibir a replicação da reportagem por qualquer meio de site eletrônico, revista física ou periódico, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

“Nota-se no caso que a ré não se atentou para o dever de veracidade da informação por ela veiculada, acrescentando dados pessoais da autora no calor de campanha eleitoral para presidente da república de 2018, divulgando matéria jornalística apelativa e ofensiva à sua honra, sem averiguar todos os fatos, gerando forte abalo à imagem e credibilidade à requerente, que passou a ser vítima de desconfiança por parte do grande público leitor quanto ao cometimento de fraude anunciada na presente demanda. Outrossim, verifica-se que a requerida possui grande público leitor, o que certamente lhe rendeu bons retornos com a divulgação da matéria, sendo certo que a reparação do dano deve ser quantificado em valor suficiente ao desestimulo à pratica de jornalismo sensacionalista causuístico e açodado, feito em detrimento aos direitos individuais indisponíveis, como a inviolabilidade da imagem”, pontuou o magistrado em sua sentença.

Leia mais:

“Revista Época” é condenada a pagar indenização por divulgar fake News. Clique aqui e veja a íntegra da sentença:

Atualizada em 05/02/2022 às 19h19

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