STF manda Câmara ouvir testemunhas do impeachment de Leto em sessão pública

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acatou uma Medida Cautelar em Reclamação Constitucional feita pelo advogado Alexandre Soares de Melo, representante do PSOL de Cabedelo, para que as audiências de oitivas de testemunhas referentes ao processo de impeachment do prefeito afastado Leto Viana daqui por diante devem se dar de forma aberta. Até agora, cerca de seis depoentes foram ouvidos de maneira sigilosa, de acordo com o entendimento do presidente da comissão processante, Evilásio Cavalcanti e dos membros Benone Bernardo e Jonas Pequeno, todos suplentes que chegaram ao cargo com o afastamento dos titulares por força da Operação Xeque-Mate.

Na reclamação encaminhada ao STF, é pontuado que a Comissão Processante deliberou, na sessão de 27/08/2018, que as oitivas das testemunhas deveriam ocorrer em regime de sigilo, com depoimentos a serem colhidos a portas fechadas, “na contramão do que estabelece a legislação federal que versa sobre o rito procedimental do processo de impeachment de Prefeito Municipal, qual seja, o Decreto Lei nº 201/67”.

Além disso, a reclamação feita ao Supremo afirma que o rito sigiloso afronta o princípio da publicidade da Administração Pública. E assinala que a decisão da Comissão Processante “afronta Súmula Vinculante do STF, reclamando assim a provocação via ação constitucional, objetivando permitir que o STF, de um lado, tutele a autoridade de suas próprias decisões e súmulas vinculantes editadas, e por outro, proteja o importante rol de
atributos reservados a essa Corte Suprema, conforme estabelecem os arts. 102, I, l, e 103-A, § 3º, da Constituição da República”;

A próxima audiência para oitiva de testemunhas será realizada na próxima segunda-feira, 24. A outra está prevista para a quarta-feira, 26.

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