O ministro Felix Fischer, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou no final da tarde de ontem (10) um pedido de reconsideração que havia sido apresentado pela defesa do radialista Fabiano Gomes, que está preso no PB1.
“Indeferido o pedido de Fabiano Gomes da Silva de reconsideração”, disse em seu despacho o ministro, relator do processo envolvendo o comunicador paraibano.
No último dia 3 Felix Fischer havia negado o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Fabiano Gomes. O ministro solicitou ainda informações e determinou vista dos autos do processo ao Ministério Público Federal.
Os advogados do radialista, preso desde o dia 22 de agosto, decidiram encaminhar ao STJ um pedido de habeas corpus em favor do comunicador. Eles alegaram constrangimento ilegal no ato de prisão tendo como argumento a tese de que a detenção não seria necessária no caso e consistiria num exagero da Justiça, já que o apresentador teria deixado de cumprir apenas uma das medidas cautelares aplicadas a ele no processo que responde na Operação Xeque Mate.
Entretanto, os argumentos não foram aceitos pelo STJ e ontem o ministro Felix Fischer indeferiu o pedido de reconsideração.
A medida cautelar que Fabiano descumpriu é a que prevê seu comparecimento periódico em juízo, entre os dias 01 a 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades (art. 319, inciso I do CPP).
