Justiça manda UFCG aumentar vagas para candidatos com deficiência

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença parcialmente favorável à reabertura do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para inscrição dos candidatos pessoas com deficiência (PCD) às vagas extraordinárias ofertadas pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). A sentença de mérito, publicada em 7 de agosto de 2018, confirmou decisão liminar proferida em 27 de junho deste ano.

Na sentença, a Justiça Federal reconhece a necessidade de reserva de 13,85% do total de vagas oferecidas pela UFCG para pessoas com deficiência, percentual que equivale a 27,77% das vagas reservadas.

A sentença mantém o prazo de 15 dias, já fixado na decisão liminar, para publicação do novo edital seletivo e para a reabertura do Sisu. Também mantém o prazo de 30 dias para a conclusão do processo seletivo extraordinário, igualmente já fixado na decisão liminar.

A Justiça manteve ainda a multa de R$ 500 mil para o caso de descumprimento das determinações e prazos fixados, sem prejuízo da majoração do caso de persistir o descumprimento. Até a data da sentença de mérito, ainda não havia no processo comprovação do cumprimento da liminar pela UFCG e União, sendo que o prazo anterior de 15 dias findou em 30 de julho de 2018.

Já o prazo de 30 dias, fixado na liminar para a conclusão do processo seletivo, se encerra em 20 de agosto de 2018. Caso não seja novamente cumprido, a sentença determina que a multa seja majorada e prevê a adoção de outras medidas executivas indiretas, tendo em vista a iminência do início do semestre letivo 2018.2.

Conforme a sentença, a UFCG deve publicar novo edital seletivo exclusivamente para candidatos PCD, devendo ofertar tantas vagas quanto necessárias para que o quantitativo de vagas oferecidas aos referidos candidatos, já consideradas as vagas ofertadas inicialmente, seja igual ao percentual de 13,85%.

A sentença também determina à União que reabra o sistema eletrônico de oferta de vagas para permitir a inscrição dos candidatos pessoas com deficiência às vagas extraordinárias a serem ofertadas pela UFCG. Ainda assegura a manutenção das vagas oferecidas aos candidatos aprovados no certame original e determina que a Universidade absorva os candidatos aprovados de forma extraordinária como excedente discente.

Confira a íntegra da sentença

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