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Weick diz que parecer respeitou protocolo firmado entre Governo e Moinho

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O secretário de Estado do Governo da Paraíba (Casa Civil) e ex-procurador geral do Estado, Marcelo Weick Pogliese, participou na manhã de hoje de uma sessão especial na Assembléia Legislativa (AL-PB), em João Pessoa. A sessão foi promovida com o objetivo de esclarecer dúvidas a respeito do seu parecer normativo, enquanto procurador geral, no processo relacionado à empresa Moinho Dias Branco.

Também participaram da mesa o secretário de Estado da Receita, Anísio Carvalho; o presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais do Estado da Paraíba (SindiFisco-PB), Manoel Isidro, e o presidente do Conselho de Recursos Fiscais da Secretaria da Receita da Paraíba, Alfredo Gomes Neto.

Respondendo a todos os questionamentos levantados pelos deputados das bancadas de oposição e situação, o ex-procurador geral do Estado e atual secretário-chefe da Casa Civil reiterou que o parecer foi elaborado dentro de sua convicção jurídica. Além de descartar qualquer tipo de pressão externa ou interna, Marcelo Weick afirmou que seu posicionamento respeitou um protocolo de intenções firmado entre o Governo do Estado e a referida empresa em 2002.

“Minha apreciação foi dentro da interpretação jurídica, da Constituição Federal e da Lei Complementar nº. 86, que rege a Procuradoria Geral do Estado no que diz respeito a suas atribuições”, declarou. Segundo ele, a decisão do procurador geral do Estado é uma decisão de primeira instância e, por isso, passível de recurso para o Conselho de Procuradores.

“Dentro de um estado democrático de direito, é natural que existam posicionamentos divergentes. É possível que qualquer secretário questione esse posicionamento, o que de fato foi feito”, explicou, garantindo que em nenhum momento seu parecer pediu o arquivamento do processo nem eximiu o Moinho Dias Branco do cumprimento de suas obrigações tributárias.

O secretário-chefe de Estado acrescentou que por se tratar de uma matéria complexa, o caso foi analisado cautelosamente ao longo de três meses, entre abril e julho deste ano. Ainda de acordo com o ex-procurador geral, tudo foi avaliado como forma de respeitar o protocolo de intenções e de garantir segurança jurídica para as empresas que se instalam no Estado.

Para o presidente do SindiFisco, que denunciou à imprensa uma suposta invasão de competência de Marcelo Weick na emissão do parecer – ato este explicado pelo ex-procurador geral como sendo o exercício do instituto jurídico da avocação, previsto na Lei Complementar n°. 86 –, não houve má fé e sim divergências de entendimentos jurídicos. Manoel Isidro declarou que considera o assunto encerrado e concorda com uma melhor especificação das atribuições previstas nessa Legislação.

Marcelo Weick concluiu sua participação na solenidade ao afirmar que a discussão sobre a citada Lei deve ser democrática, aberta e envolver diversos órgãos, a exemplo da Secretaria de Estado da Receita, do Sindicato dos Agentes Fiscais do Estado da Paraíba e, em especial, da Procuradoria Geral do Estado.

O caso – O parecer discutido na sessão especial de hoje na Assembléia Legislativa (AL-PB), publicado no Diário Oficial da União no último dia 28 de julho, diz respeito a um auto de infração contra a empresa Moinho Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, no valor de R$ 12,5 milhões, lavrado em 2007.

O Parecer Normativo PGE nº. 155/2009 foi emitido pelo ex-procurador geral do Estado, Marcelo Weick, em resposta à consulta formulada pelo Ilmo. Secretário do Turismo e do Desenvolvimento Econômico (SETDE), visando dirimir três divergências interpretativas entre a Secretaria consulente e a Secretaria da Receita Estadual.

Diante da consulta formulada pela SETDE e consubstanciada no que dispõe o inciso XXVIII e do §2º, ambos do artigo 9º da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado (Lei Complementar 86/2008), na qualidade de procurador geral do Estado, visando garantir a correta aplicação da lei. Prevenido e dirimindo o conflito de interpretação entre os órgãos da Administração Pública, avocou-se fundamentadamente o Processo Administrativo Fiscal nº 087.841.2007-0, mediante a expedição do Ofício nº 630/2009GAB/PGE, expondo motivadamente, na oportunidade, as razões do ato para o Presidente do Conselho de Recursos Fiscais.

No dia 11 deste mês, o atual procurador-geral José Edísio Souto determinou a revogação do parecer n.º 155/2009, assinado por Marcelo Weick. O processo retornou ao Conselho de Recursos Fiscais e já está sendo analisado.

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