TCE desaprova contratação de escritório de advocacia pela Prefeitura de Cabedelo

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O Tribunal de Contas da Paraíba decidiu pela irregularidade da Inexigibilidade de Licitação nº 20/2017 utilizada pela Prefeitura de Cabedelo para o contrato, sem concorrência, de escritório de advocacia encarregado da prestação ao município de serviços técnicos especializados na área administrativa e financeira.

Iniciado na sessão anterior, o julgamento do recurso de apelação interposto, neste sentido, pelo Ministério Público de Contas (MPC), foi concluído nesta quarta-feira (4) com Voto de Minerva do presidente do TCE, conselheiro André Carlo Torres Pontes.

O prefeito de Cabedelo, que na época era Wellington Viana França, atualmente afastado do cargo e preso, é agora recomendado a se abster de novas contratações de consultorias e serviços advocatícios “sem a completa e objetiva demonstração da impossibilidade do atendimento a tais demandas por servidores lotados nos diversos setores da Administração Pública Municipal”.

O relator do processo atinente à apelação do MPC, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, observou que no quadro de pessoal da Prefeitura existem um procurador geral, um adjunto, 14 procuradores e 14 assessores jurídicos cuja folha de pagamento somou, no ano passado, R$ 965.346,92. O contrato com o escritório Macena Advocacia e Consultoria Jurídica tinha o valor de R$ 35 mil.

APROVAÇÕES – Cinco prestações de contas do exercício de 2017 – uma procedente de Prefeitura e quatro de Câmaras Municipais – receberam a análise do TCE, na manhã desta quarta-feira.

De início, a Corte aprovou as contas do ano passado encaminhadas à sua análise pela prefeita de Logradouro Célia Maria de Queiroz Carvalho, conforme voto do relator do processo, conselheiro Marcos Costa.

Ainda tiveram as contas aprovadas as Câmaras de Vereadores de Pombal, Mataraca, Fagundes e Caldas Brandão (exercício de 2017) e Lagoa de Dentro (2016). O TCE também aprovou, com ressalvas, as do exercício de 2015 oriundas da Secretaria de Estado da Saúde, conforme voto do relator Nominando Diniz.

A sessão plenária conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz e Marcos Costa. Também, dos conselheiros substitutos Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador geral Luciano Andrade Farias.

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