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Tribunal reprova contas de Edmílson Soares no Instituto de Previdência

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O Tribunal de Contas do Estado desaprovou as contas de 2005 e 2006 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Pessoa (IPM), aplicando ao gestor Edmilson de Araújo Soares multas de R$ 2.805,10 por cada um dos períodos administrativos, conforme voto do relator do processo, o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.

A direção do Instituto tem prazo de 90 dias para encaminhamento de processos de aposentadoria e pensão ainda dependentes de exame pelo TCE e, ainda, de 120 dias, para a regularização do quadro de funcionários, mediante concurso público. A recomendação, neste último caso, também foi feita ao prefeito municipal.

Recomendou a Corte que o IPM trate de evitar gastos com cursos de especialização para servidores não pertencentes ao quadro de pessoal efetivo, “sob pena de cobrança executiva” dessas despesas.

O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campina Grande teve, igualmente, as contas de 2003 desaprovadas pelo TCE, como propôs o relator Marcos Costa. Ao gestor Vanderlei Medeiros de Oliveira, multado em R$ 2.805,10, o TCE concedeu idêntico prazo de 120 dias para a regularização do quadro de pessoal, com o afastamento dos servidores ilegalmente admitidos e com sua substituição por concursados.

As contas de 2006 da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) foram aprovadas com ressalvas atinentes, entre outras, a falhas na elaboração do “Balanço Orçamentário e do Demonstrativo da Receita e da Despesa Segundo as Categorias Econômicas”, não licitação de despesas da ordem de R$ 148,2 mil, deficiência no controle de bens patrimoniais e não contabilização da dívida previdenciária junto ao INSS. Cabem recursos de todas essas decisões. O processo sob relatoria do auditor Oscar Mamede estava com vista ao conselheiro Fernando Catão.

A Câmara dos Vereadores de Cacimba de Areia teve as contas de 2006 aprovadas por unanimidade. Suspensa agora há pouco, a sessão do TCE será retomada, logo mais, às 14 horas, após o período reservado ao almoço.

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