A empresa de transporte por aplicativo 99 disse nesta quarta-feira (12) que a Lei de nº 13.640, que regulamenta o transporte individual privado de passageiros – e que estabelece os limites para a regulamentação pelos municípios – não faz distinção ou exclusão quanto ao tipo de veículo a ser utilizado como meio de transporte.
“É comum que a atividade seja desempenhada com automóveis, mas este não é o único modal permitido”, disse em nota a empresa 99.
Na nota, a empresa ressalta que a modalidade de transporte individual privado de passageiros via aplicativo e sua intermediação são atividades reguladas a nível federal no país.
“A empresa conecta motoristas e motociclistas parceiros que realizam uma atividade autônoma e privada, por meio de seus próprios veículos, a usuários que desejam se movimentar pelas cidades, de acordo com os Termos de Uso da plataforma”, acrescentou.
Na última segunda-feira (10) a Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) notificou a empresa 99 a respeito da proibição de exploração do serviço de transporte privado de passageiros em motocicletas, no município de João Pessoa.
A notificação foi uma resposta ao comunicado feito pela empresa no dia 6, de que pretendia iniciar a prestação do serviço de transporte remunerado e privado de passageiros por motocicleta.
Além de João Pessoa, outras oito cidades também foram citadas como locais onde o “mototáxi” começaria a ser operado a partir desta terça-feira, 11. Os valores cobrados na nova modalidade seriam até 30% menores que o 99POP, a bandeira de transporte de carro mais barata da plataforma.
O superintendente da Semob-JP, George Morais, afirmou que esta atividade é ilegal na capital desde 1997. “Após a análise jurídica da legislação municipal e federal a SEMOB encaminhou a notificação à empresa 99 sobre a ilegalidade desse serviço, sendo vedado o transporte por aplicativo de motocicletas no município de João Pessoa”, disse.
De acordo com o superintendente, a decisão é baseada na Lei 8210 de de abril de 1997, que diz de forma taxativa: “é proibido o transporte remunerado de passageiros em motocicletas, motonetas, lambretas e similares no município de João Pessoa.”