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Vereador Renan Maracajá consegue liberdade por decisão do TRF

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A Terceira Turma do TRF5 concedeu, por maioria, o pedido de habeas corpus do vereador Renan Maracajá em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (19). De acordo com o órgão colegiado, caberá ao juiz federal titular da 4ª Vara Federal/PB fixar as medidas cautelares.

Na sessão de hoje, o desembargador federal Fernando Braga trouxe seu voto, concedendo o habeas corpus. O magistrado foi acompanhado pelo desembargador federal Rubens Canuto. O relator do processo, o desembargador federal Rogério Fialho Moreira, já havia anunciado o voto negando o habeas corpus na sessão da semana passada.

O desembargador federal Rubens Canuto substituiu, nesta sessão de hoje, o desembargador federal Cid Marconi, que precisou se afastar do Tribunal por motivos familiares.

Prisão

Renan Maracajá foi preso no dia 22 de agosto durante a segunda fase da Operação Famintos, por fraude em licitações da Prefeitura de Campina Grande destinadas à compra de merenda escolar.

No último dia 28 o parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) juntamente com mais 15 pessoas por fraudes na merenda em Campina.

Na apuração, verificou-se que o núcleo empresarial integra uma organização criminosa voltada para a prática de diversos crimes. Os elementos informativos do inquérito, colhidos pela Polícia Federal até o momento, são suficientes para constatar que o núcleo empresarial da organização criminosa fraudou o caráter competitivo de 15 licitações da Prefeitura de Campina Grande destinadas à compra de merenda escolar. Para executar as fraudes, a organização criminosa usou empresas de fachada.

O grupo praticou os seguintes delitos: organização criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro. Apurou-se ainda que três denunciados praticaram crime de obstrução da justiça, sendo dois deles com relação à sonegação/destruição de celular e um por intimidar alvo da operação.

Quanto aos demais integrantes da organização criminosa, o MPF vai verificar a existência de elementos para propor ação penal quando a instrução do Inquérito Policial 119/2018 estiver mais avançada. O inquérito já retornou para a Polícia Federal para que continuem as apurações em relação aos outros envolvidos e demais condutas criminosas.

Modus operandi – Conforme a denúncia, a organização criminosa é composta por três núcleos: empresarial, administrativo e político. Os núcleos administrativo e político são formados por agentes públicos do município de Campina Grande e eram responsáveis pelos procedimentos licitatórios e contratos da prefeitura para beneficiar os empresários do grupo.

Já o núcleo empresarial é formado por empresários que atuavam em três frentes: abertura de empresas em nome de pessoas inexistentes; criação de empresas com utilização de ‘laranjas’; além de utilização de empresas existentes em nome dos próprios integrantes do grupo, a fim de utilizá-las, muitas vezes, com as empresas inexistentes e laranjas. Desse modo, afastavam a concorrência porque, quase sempre, apenas essas empresas pertencentes ao mesmo grupo participavam das licitações.

A operação – Deflagrada em sua primeira fase no último dia 24 de julho, com a segunda fase tendo ocorrido no dia 22 de agosto, a Operação Famintos iniciou-se no âmbito do Ministério Público Federal a partir da Notícia de Fato 1.24.001.000119/2018-12 e prosseguiu por meio do Inquérito Policial 119/2018.

De acordo com o que foi apurado até aqui pelo MPF, Polícia Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e Escritório de Pesquisa e Investigação da 4ª Região Fiscal (Espei) da Receita Federal, pelo menos desde 2013 a organização criminosa criou uma rede de pessoas jurídicas de fachada para participar de procedimentos licitatórios em vários municípios do estado, principalmente em Campina Grande, sobretudo para a compra de merenda escolar com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

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