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Veja quanto o trabalhador vai receber de lucro do FGTS em 2023

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A Caixa Econômica Federal vai distribuir 99% do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2023. Ao todo, serão creditados R$ 12,719 bilhões na conta dos trabalhadores de um lucro total de R$ 12,848 bilhões de ganhos no fundo no ano passado. Têm direito todos os trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS que tinham saldo em 31 de dezembro de 2022.

Ao todo, 217 milhões de contas vão receber os valores. O depósito poderá ser feito pelo banco estatal até o final deste mês. Nesta terça-feira (25), o Conselho Curador do FGTS autorizou a Caixa a fazer o processamento do dinheiro e pagamento imediato do valor. No ano passado, o FGTS distribuiu R$ 13,2 bilhões.

O índice de distribuição será de 0,02461511 sobre o saldo que o trabalhador tinha nas contas em 31 de dezembro de 2022. A cada R$ 100, devem ser creditados R$ 2,46 na conta. Quem tem R$ 1.000 recebe R$ 24,62 e quem tem R$ 10 mil terá R$ 246,15.

VEJA QUANTO O TRABALHADOR IRÁ RECEBER DE LUCRO DO FGTS EM 2023

valores em reais

Valor no FGTS Lucro creditado
100 2,46
500 12,31
1.000 24,62
2.000 49,23
3.000 73,85
4.000 98,46
5.000 123,08
6.000 147,69
7.000 172,31
8.000 196,92
9.000 221,54
10.000 246,15
20.000 492,30
30.000 738,45
40.000 984,60
50.000 1.230,76
60.000 1.476,91
70.000 1.723,06
80.000 1.969,21
90.000 2.215,36
100.000 2.461,51
110.000 2.707,66
120.000 2.953,81
130.000 3.199,96
140.000 3.446,12
150.000 3.692,27
160.000 3.938,42
170.000 4.184,57
180.000 4.430,72
190.000 4.676,87
200.000 4.923,02
210.000 5.169,17
220.000 5.415,32
230.000 5.661,48
240.000 5.907,63
250.000 6.153,78
260.000 6.399,93
270.000 6.646,08
280.000 6.892,23
290.000 7.138,38
300.000 7.384,53

QUEM TEM DIREITO AO LUCRO DO FGTS?

O lucro do FGTS é distribuído a todos os trabalhadores com conta vinculada, com saldo em 31 de dezembro do ano vigente ao balanço divulgado pelo banco. A regra passou a valer em 2017, após regulamentação de lei pelo governo Temer.

VEJA QUANTO JÁ FOI PAGO AOS TRABALHADORES, EM R$

Ano-base Ano de pagamento Valor distribuído (em bilhões)
2021 2022 13,2
2020 2021 8,1
2019 2020 7,5
2018 2019 12,2
2017 2018 6,2
2016 2017 7,3

COMO CONSULTAR O SALDO DO FGTS?

Para saber os valores disponíveis no seu FGTS, é preciso fazer a consulta por meio do aplicativo. O total a ser distribuído por trabalhador, no entanto, só aparecerá na conta ou nas contas após a Caixa Econômica Federal liberar o pagamento, o que está previsto apenas para agosto.

  1. Abra ou atualize o app FGTS
  2. Clique em “Entrar no aplicativo”
  3. Em seguida, informe CPF e vá em “Próximo”; depois, digite sua senha e clique em “Entrar”
  4. Clique nas imagens solicitadas pelo aplicativo para confirmar que você não é um robô
  5. Na página inicial, abaixo, vá em “Meu FGTS”
  6. Na página seguinte, aparecerão todas as contas do Fundo de Garantia; para ver o extrato de cada uma delas, clique em “Ver extrato”
  7. Para cada conta será creditada o lucro correspondente; é preciso conferir os valores em cada extrato

COMO É FEITO O PAGAMENTO DO LUCRO DO FGTS?

A distribuição é realizada pela Caixa na conta de cada trabalhador. Os valores são creditados e, no extrato do FGTS, aparece a informação “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/XXXX (aqui será informado o ano a que se refere o pagamento)”.

QUANDO O DINHEIRO DO FGTS PODE SER SACADO?

O saque do lucro do FGTS não pode ser feito imediatamente após a liberação. O trabalhador só poderá usar esse dinheiro caso se enquadre em uma das situações de retirada previstas na lei 8.036/90 para o saque do FGTS, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave, por exemplo.

QUAIS SÃO AS SITUAÇÕES EM QUE POSSO RECEBER O FGTS?

1 – Demissão sem justa causa

  • Quando o trabalhador sai da empresa por decisão do patrão, sem que haja justa causa na demissão, ele tem direito de sacar seu Fundo de Garantia e ao pagamento de 40% da multa sobre o saldo. A reforma trabalhista autorizou, no entanto, saque de 20% da multa do FGTS quando há a demissão por acordo

2 – Fim do contrato temporário

  • O trabalhador contratado por prazo determinado pode sacar seu FGTS ao final do contrato
  • Para isso, precisa apresentar a cópia do contrato e as prorrogações, se for o caso

3 – Compra ou construção da casa própria

  • Uma das funções do dinheiro do FGTS é fomentar políticas habitacionais no país
  • Dentre as regras de saque do fundo está a garantia de que o trabalhador pode usar o valor para a compra da casa própria
  • Para isso, é preciso ter ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos consecutivo ou não, na mesma ou em diferentes empresas

4 – Amortização de parcelas da casa própria

  • Quem tem financiamento imobiliário pode usar o saldo do FGTS quitar totalmente ou amortizar a dívida da casa própria
  • É possível usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses seguidos

5 – No mês de aniversário para quem optou pelo saque-aniversário

  • Criado em 2019, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, todo ano, no mês de aniversário do trabalhador
  • Quem opta por essa modalidade recebe o dinheiro do fundo a partir do 1º dia útil do mês de seu aniversário

6 – Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato

  • Quando há o fim do contrato por falência, o saque do FGTS é permitido, desde que o trabalhador apresente declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte de suas atividades ou cópia de decisão judicial transitada em julgado confirmando a rescisão por falência
  • Quando há morte do empregador individual ou doméstico, é preciso apresentar atestado de óbito

7 – Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

  • Quando houver má conduta ou ato de improbidade de ambas as partes, o contrato de trabalho pode ser rompido e o FGTS, sacado

8 – Aposentadoria

  • Ao se aposentar, o trabalhador pode fazer a retirada dos valores do FGTS apresentando documentação que comprove a aposentadoria; para quem se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa, o saque pode ser feito mês a mês

9 – Desastre natural, inundações e situações de emergência

  • Neste caso, o saque deve ser autorizado por decreto do governo federal

10 – Suspensão do trabalho avulso

  • O trabalhador avulso, que presta serviços para empresas sem ter vínculo empregatício, tem direito ao saque do FGTS quando houver suspensão total do trabalho avulso por 90 dias ou mais
  • É preciso uma declaração do sindicato da categoria para sacar os valores

11 – Morte do trabalhador

  • Os dependentes habilitados para receber a herança podem sacar os valores

12 – Idade igual ou superior a 70 anos

  • Ao fazer 70 anos, o trabalhador pode solicitar o seu FGTS

13 – Trabalhador ou dependente portador de HIV

  • Neste caso, é preciso provar a doença com atestados médicos

14 – Trabalhador ou dependente com câncer

  • O titular da conta do FGTS ou seu dependente em tratamento contra câncer pode sacar o dinheiro do fundo
  • Será preciso levar atestado comprovando a doença

15 – Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave

  • Se o titular da conta ou um de seus dependentes tiver um das doenças graves listadas na legislação, pode sacar o FGTS
  • As doenças são: alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa

16 – Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS

  • Quem fica por três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada pode sacar o FGTS
  • A retirada dos valores só pode ser feita a partir do mês de aniversário do titular da conta

O QUE O SUPREMO VAI DECIDIR SOBRE O FGTS?

O STF começou a julgar, neste ano, ação sobre a correção do FGTS. O Supremo deve dizer se a regra é constitucional ou não. Os defensores da tese acreditam na inconstitucionalidade porque a fórmula atual não repõe as perdas da inflação, fazendo com que os trabalhadores tenham prejuízo ao deixar o dinheiro no fundo.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 solicita que os valores do Fundo de Garantia sejam corridos por um índice inflacionário. Entre eles estão o INPC, usado nas negociações de reajuste salarial, e o IPCA-E, que foi base para o pagamento dos precatórios do governo até o final de 2021.

A ação surgiu após o Supremo decidir, em 2014, que o governo não poderia usar a TR para corrigir os precatórios. Segundo o advogado Antônio Carlos do Amaral Maia, em ao menos três julgamentos o Supremo entendeu que a TR é inconstitucional.

O julgamento já começou, mas foi parado para que os ministros possam analisar melhor. A proposta do ministro relator, Luís Roberto Barroso, é que o FGTS tenha ao menos a remuneração da poupança.

COMO É A REMUNERAÇÃO DO FGTS E POR QUE ELA ESTÁ SENDO QUESTIONADA?

A remuneração do FGTS é de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), que rende próxima de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS. Diversos cálculos apontam perdas que vão de 24% nos últimos dez anos a até 194% para quem tem valores no fundo desde 1999.

Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.

Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.

 

 

Folha Online

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