O Memorial à Bíblia, localizado às margens do Açude Velho, em Campina Grande, foi atacado por um homem na noite deste sábado, 19. Câmeras de segurança registraram a chegada do vândalo por volta das 22h30 e o momento em que ele coloca o artefato explosivo perto da porta do monumento. Pouco tempo depois, nota-se a explosão que gerou danos à estrutura do memorial.
Dois vereadores se pronunciaram a respeito do ataque. Olimpio Oliveira foi o primeiro político a repudiar o vandalismo contra o Monumento à Bíblia, quando publicou no Grupo de WhatsApp da Câmara, do qual participam vereadores, jornalistas e lideranças comunitárias, classificando o ataque ao Monumento como uma “intolerância absurda” e cobrando que o autor seja identificado e punido exemplarmente.
Alexandre do Sindicato, por sua vez, afirmou que não se trata apenas de um grave ato de depredação ao patrimônio público, mas de uma clara manifestação de ataque por motivos religiosos.
“Existe uma onda crescente de estímulo à intolerância contra a maioria cristã desse país, e aqui em Campina Grande não é diferente. Movimentos de afronta e perseguição, estimulados por setores ideológicos, têm cada vez mais mostrado a cara no intuito de intimidar evangélicos e católicos que se colocam contra a agenda diabólica destes segmentos”, comentou.
O Núcleo de Estudos em Política, Cidadania e Cosmovisão Cristã (NEPC3), emitiu uma nota lamentando e repudiando veementemente o ataque.
“O Memorial à Bíblia, localizado às margens do Açude Velho e construído há 10 anos, desde 2014 vinha sendo gerido pela VINACC – Visão Nacional para a Consciência Cristã, permitindo que o local funcionasse como um Museu da Bíblia. Tendo uma parceria com a Sociedade Bíblica do Brasil (SBB), o local disponibiliza exemplares da Palavra de Deus para leitura no Memorial em várias traduções, e até mesmo versões de livros da Bíblia em braille para deficientes visuais.
É crível que tenha sido um ataque motivado por sentimento antirreligioso. Portanto, qualificamos o ato como intolerância religiosa, cristofobia e terrorismo.
O ordenamento constitucional proíbe atos de ódio e violência motivados por razões antirreligiosas, e a lei brasileira define os crimes de intolerância religiosa e contra o sentimento religioso.
Por fim, esperamos que a polícia indentifique o mais rápido possível o(s) elemento(os) envolvido(s), a fim de que responda(m) por esse funesto ato na forma e com o rigor da lei. Ademais, manifestamos nossa solidariedade à VINACC – Visão Nacional para a Consciência Cristã, nos colocando a disposição para colaborar com o caso.
Rafael Durand
Advogado | OAB/PB n°28.756
Fundador do NEPC3
Hertz Jr.
Advogado | OAB/PB n° 25.397
Consultor Jurídico do NEPC3”