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Unifacisa recorre contra proibição de comprar vacina anti-Covid-19

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A Unifacisa anunciou que vai recorrer da decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, que proibiu a compra de vacinas contra o coronavírus pela instituição. A universidade havia impetrado ação junto à Justiça Federal e obtido do juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, uma liminar favorável.

Em uma extensa nota à imprensa, a Unifacisa argumenta que a compra de vacinas por empresas não prejudica a vacinação promovida pelo Ministério da Saúde e destaca que a Câmara dos Deputados, por ampla maioria, já aprovou projeto de lei sobre a aquisição de vacinas pela iniciativa privada.

“A nossa comunidade acadêmica possui mais de 7500 pessoas e a vacinação, conforme decisão judicial, seria gratuita e exclusiva para funcionários, alunos e professores da instituição, dos quais a esmagadora maioria é da área da saúde e muitos estão na linha de frente da Covid-19, em hospitais, clínicas, ambulatórios e laboratórios. Além disso, em conformidade com o texto do novo projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional, a Unifacisa está disposta a doar 50% das vacinas compradas para que as Secretarias de Saúde do Município de Campina Grande e do Estado da Paraíba insira-as nos seus respectivos planos de vacinação”, cita a nota da universidade, que pode ser conferida na íntegra abaixo:

NOTA

A Unifacisa, desde o início da pandemia, colocou, como prioridade, na condução de suas ações, a segurança de seus alunos, professores e colaboradores. Para tanto, suspendeu imediatamente todas as atividades presenciais e passou a ofertar as disciplinas teóricas no modo remoto por meio de tecnologias, conforme autorização expressa da Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 343, de 17 de março de 2020, e suas respectivas alterações.

Quando do retorno das aulas práticas, estágios e internato, realizou curso de biossegurança em favor de alunos e professores, entregou Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e reorganizou a sua estrutura física, notadamente os laboratórios, em conformidade com o PLANO DE CONTINGÊNCIA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFACISA NO CENÁRIO DA PANDEMIA CAUSADA PELO SARS-CoV-2 (COVID-19), confeccionado por comitê multidisciplinar.

No instante em que as agências reguladoras autorizaram o uso das vacinas em caráter emergencial e definitivo, a Unifacisa se propôs a tomar todas as medidas necessárias para imunizar, gratuitamente, todos os seus alunos, professores e colaboradores. Inicialmente, propôs-se a, por intermédio de um consórcio de hospitais e clínicas de vacinação, adquirir 15 mil doses com esse objetivo. Contudo, em decorrência da limitação do art. 2º da Lei nº 14.125/2021, não seria possível vacinar o grupo de pessoas acima referido.

Embora a lei já permitisse a aquisição de vacinas contra a Covid-19 pelas pessoas jurídicas de direito privado, obrigou os interessados em adquirir o produto a doá-los integralmente ao Sistema Único de Saúde (SUS), nada obstante o governo já possuir contrato de compra de doses suficientes para imunizar toda a população brasileira.

Em resumo, se houvesse autorização do governo em favor da iniciativa privada para a compra de vacinas, não haveria prejuízo para a população de um modo geral, uma vez que as doses estão garantidas nos negócios já firmados entre o Estado brasileiro e os fornecedores, razão por que a Unifacisa viu a necessidade de procurar o Poder Judiciário para ter o seu direito garantido de utilizar as vacinas que adquirir em favor de seus alunos, colaboradores e professores.

Após o ajuizamento da ação, a 21ª Vara Federal do Distrito Federal deferiu o pedido de tutela de urgência de modo a declarar a inconstitucionalidade da lei e autorizar que a instituição importasse as vacinas, desde que as destinasse exclusivamente à imunização do novo coronavírus de seus alunos, colaboradores e professores de forma gratuita. A Unifacisa foi uma das primeiras empresas do Brasil, além de ser a primeira do Nordeste e a única instituição de ensino do país até o momento, a conseguir este feito.

A inconstitucionalidade da norma era tão patente que a Câmara dos Deputados, por ampla maioria, já aprovou projeto de lei sobre a aquisição de vacinas pela iniciativa privada, de modo a revogar a Lei nº 14.125/2021. Apesar disso, o Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou a decisão de primeira instância, circunstância que frustrou os processos de importação antes iniciados, razão por que a Unifacisa, por meio de seu departamento jurídico, tomará as medidas cabíveis para reverter o referido posicionamento do TRF1.

A ideia da instituição, na oportunidade em que buscou o Poder Judiciário, era ampliar o processo de imunização no país, acrescer mais vacinas àquelas já contratadas pelo governo federal, dar mais agilidade ao processo e desonerar o governo cobrindo esses custos, visto que os nossos funcionários, professores e alunos, uma vez vacinados com recursos próprios da Unifacisa, não precisariam mais receber os imunizantes fornecidos pelo SUS. O processo de vacinação interno respeitaria integralmente a ordem de prioridade que privilegia as pessoas incluídas no grupo de risco no Plano Nacional de Imunização (PNI).

A nossa comunidade acadêmica possui mais de 7500 pessoas e a vacinação, conforme decisão judicial, seria gratuita e exclusiva para funcionários, alunos e professores da instituição, dos quais a esmagadora maioria é da área da saúde e muitos estão na linha de frente da Covid-19, em hospitais, clínicas, ambulatórios e laboratórios. Além disso, em conformidade com o texto do novo projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional, a Unifacisa está disposta a doar 50% das vacinas compradas para que as Secretarias de Saúde do Município de Campina Grande e do Estado da Paraíba insira-as nos seus respectivos planos de vacinação.

A propósito, desde o início da pandemia, essa tem sido a postura da Unifacisa ao realizar ações em prol da sociedade e no combate à doença. No mês passado, a instituição doou mais 04 respiradores, que estão servindo para ampliar os leitos de UTI existentes no Complexo Hospitalar Pedro I, referência no tratamento da Covid-19 em Campina Grande. No ano passado, cedeu 04 carros de anestesia com ventilador acoplado para hospitais públicos do Município de Campina Grande e do Estado da Paraíba e entregou dez toneladas de alimentos para instituições beneficentes e comunidades carentes, além de, quando do início da vacinação, ter disponibilizado super freezers que atingem uma temperatura de até -80 ° C, mantidos em laboratórios da instituição, para armazenar doses da vacina da Pfizer, bem como um dos aviões do curso de Ciências Aeronáuticas para auxiliar na logística de combate à pandemia.

Uma parceria com a Fundação Pedro Américo foi responsável pela instalação do Centro de Reabilitação para pacientes que foram infectados pela Covid-19. O espaço fica na Clínica Escola da Unifacisa no bairro do Itararé e oferecerá tratamento de saúde gratuito a esse grupo de pessoas e investigará cientificamente, observadas as condutas éticas necessárias, as causas das sequelas.

Além dos atendimentos médicos ao SUS e filantropia, o Hospital de Ensino e Laboratórios de Pesquisa (HELP) irá ampliar os serviços à comunidade, revolucionando a saúde na Paraíba, um hospital que terá certificação internacional, 400 leitos, 3 UTI’s (Adulto, Infantil e Neonatal), atendimentos de oncologia, radioterapia, hemodiálise, hemodinâmica, transplantes hepáticos, renais e de córnea.

A Unifacisa compreende que ninguém escapará dessa pandemia sem que haja respeito à ciência, fraternidade, união de todos e amor a Deus. Estamos inseridos em uma sociedade que não pode abrir mão dos instrumentos que dispomos para aliviar o sofrimento e a dor de milhões de pessoas.

Campina Grande-PB, 08 de abril de 2021.

Reitoria

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