Um recurso impetrado pelo ex-prefeito de Bayeux, Jota Júnior, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi negado ontem por decisão da ministra Laurita Vaz. O ex-gestor tentou reduzir o valor de uma multa estipulada em 50 mil UFIR por causa da adoção, em 2008, pela administração municipal, de uma logomarca personalizada na propaganda institucional que caracterizava, segundo entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba "evidente promoção pessoal do administrador".
Jota Junior recorreu da punição, alegando que seria exorbitante a multa de 50 mil Ufirs aplicada em seu desfavor, e que a decisão diverge do entendimento firmado em julgados de outros tribunais regionais eleitorais. "O que aqui se discute não é a sanção aplicada, nem a reanálise dos fatos e das provas, mas o valor exorbitante da multa de 50.000 Ufir".
Ao analisar o caso, a ministra Laurita Vaz destacou que o recurso usado por Jota Junior para questionar a decisão do TRE-PB só é cabível quando fica devidamente demonstrada a divergência jurisprudencial mediante o cotejo analítico entre os precedentes invocados e o acórdão recorrido.
"No caso, não vislumbro presente o alegado dissídio, fundamento único apresentado pelo recorrente, nos termos do art. 276, I, b, do CE. Afinal, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a simples transcrição de ementas e a juntada de cópia dos acórdãos paradigmas, sem a realização do confronto analítico, não bastam para a configuração do alegado dissídio jurisprudencial", disse a ministra.
com Jornal da Paraíba