TSE confirma candidatura de Polyanna Dutra a deputada estadual

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O Ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, negou seguimento monocraticamente ao recurso ordinário protocolizado pelo Ministério Público Eleitoral e manteve o deferimento do registro de candidatura da deputada estadual eleita, no último pleito, Yasnaia Pollyanna Werton Dutra, mais conhecida como Polyana Dutra.

O Ministério Público Eleitoral, na impugnação ao registro da candidata eleita (que já havia sido rechaçado pelo TRE-PB), assim como no recurso ordinário analisado pelo TSE, protocolizado sob o nº 0600659-07.2018.6.15.0000, alegou eventual inelegibilidade da ex-gestora de PombalB tendo em vista acórdão proferido, em ação de improbidade, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

Entretanto, segundo o Ministro Relator, “(…) o acórdão condenatório do TJ/PB capitulou os fatos praticados apenas no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, que censura atos contrários aos princípios da administração pública, razão pela qual estariam, em princípio, afastados dois dos requisitos essenciais para a incidência da
inelegibilidade por ato de improbidade: dono ao erário e enriquecimento ilícito”.

A defesa de Pollyanna, promovida pelos advogados Ibaneis Rocha, Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes, ressaltou que: “Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, para a incidência da inelegibilidade previsto pelo artigo 1^, inciso I, alínea T, da Lei Complementar n^ 64/1990, é necessária a presença simultânea da lesão ao patrimônio público e do enriquecimento ilícito, inexistentes no presente caso, porquanto a decisão do TJ/PB afastou expressamente a existência destes requisitos no próprio acórdão proferido à época”.

A diplomação dos eleitos no pleito de 2018 deve acontecer no próximo dia 18 de dezembro.

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