O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou na quarta-feira, 21, a Ação Cautelar impetrada pelo deputado estadual Carlos Batinga (PSC) que deverá permanecer no mandato até o julgamento do mérito do ação, que cassou o parlamentar por infidelidade partidária. A decisão foi comemorada pela advogada, Gabriela Rollemberg, que ressaltou a grande a possibilidade do parlamentar cumprir todo o seu mandato.
O deputado Carlos Batinga foi cassado pelo TRE na Paraíba no dia 3 de maio por ter trocado o PSB pelo PSC junto com outros parlamentares do partido socialista. Mas no dia 20 de maio Batinga obteve uma liminar por meio da Ação Cautelar Nº 111249, que lhe assegurou o direito de permanecer no cargo até que seu processo seja julgado pelo TSE.
A liminar foi concedida pelo ministro relator do processo, Arnaldo Versiani, que no acórdão, disse que examinando o acórdão regional e as alegações formuladas no recurso ordinário, verifica-se que há a discussão no que tange à mudança substancial e desvio reiterado do programa partidário e à grave discriminação pessoal, em face de diversos fatos sucedidos no âmbito da legenda. “Em face disso defiro o pedido cautelar a fim de atribuir efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo deputado estadual na Petição TRE/PB nº 42”, descreveu o ministro em seu voto.
A advogada Gabriela Rolemberg explicou que o processo continua tramitando no TSE, mas pela questão de decadência provocada pelo PSB poderá retornar ao TRE da Paraíba. Gabriela garantiu que o direito de Carlos Batinga é bom porque ele teve motivos para sair da legenda socialista, junto com outros parlamentares, pela mesma ter se aliado a partidos como PSDB e DEM que são forças de direita. “O deputado também foi cassado pelo TRE sem ter o direito a ampla defesa, o que poderá levar o TSE a remeter o processo para a justiça da Paraíba realizar a oitiva das testemulhas”.
A advogada do PSC acrescentou que o direito processual é favorável pelo fato dos advogados do PSB impetraram a ação apenas contra o deputado Carlos Batinga e não contra o PSC, só dirigindo a ação ao partido, após o término do prazo, o que caracteriza asua decadência.