O Estado da Paraíba continua proibido de manter ou realizar novos contratos com cooperativas de especialidades médicas. Na última quinta-feira (14), à tarde, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região derrubou recurso do Estado que pretendia a suspensão da ordem de rescisão dos contratos com as cooperativas.
O TRT negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Estado da Paraíba contra decisão da desembargadora relatora Ana Maria Madruga, que indeferiu pedido de liminar, em ação rescisória, que pedia a manutenção dos contratos e a possibilidade de novas terceirizações.
A ação rescisória foi movida pelo Estado contra sentença que já transitou em julgado desde o dia 21 de agosto do ano passado, em decisão que apreciou ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba. Naquele dia, passou a ser contado um prazo de 120 dias para que o Estado se adequasse à nova situação e encontrasse uma solução para não interromper o funcionamento de suas unidades de saúde. O prazo, portanto, acabou no dia 19 de dezembro passado, mas o Estado ainda mantém os contratos, descumprindo decisão judicial transitada em julgado
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“Esperamos agora a execução imediata da decisão e a cominação das multas previstas”, pontuou Varandas.
Para entender
formado com a decisão do TRT, moveu ação rescisória com pedido de liminar para suspender os efeitos da sentença e, no mérito, para rescindir a sentença em definitivo. A relatora do pedido de liminar foi a desembargadora Ana Maria Madruga, que indeferiu o pedido do Estado, mantendo a decisão de proibir as terceirizações das cooperativas.
O Estado entrou com agravo regimental contra a decisão da relatora, mas o Pleno confirmou, hoje à tarde, que os contratos são irregulares.
O mérito da ação rescisória ainda será votado oportunamente.