O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2006 do prefeito de Remígio Luiz Cláudio Régis Marinho, a quem imputou o débito de R$ 245.091,99, em razão de despesas sem comprovação documental com a Oscip Ceneage, conforme voto do relator do processo, o auditor substituto de conselheiro Antonio Cláudio Silva Santos, aprovado por unanimidade na sessão plenária desta quarta-feira (26).
Em grau de recurso, o TCE manteve a reprovação às contas de 2000 do ex-prefeito de Mamanguape Maximiano Machado Albino de Souza. Ele terá de devolver aos cofres municipais a importância de R$ 188.830,24 por despesas irregularmente ordenadas durante seu período administrativo, conforme entendimento do relator Fábio Nogueira, acompanhado pelos demais membros da Corte.
Despesas não suficientemente comprovadas ainda motivaram a desaprovação do TCE às contas de 2006 apresentadas pelo ex-prefeito de Barra de São Miguel Pedro Pinto da Costa. O voto do relator Arnóbio Viana, aprovado por unanimidade, imputa a este gestor o débito de R$ 83.056,20.
Aprovação – Também em grau de recurso, a ex-prefeita de Rio Tinto Vânia Carmem Lisboa de Almeida Braga obteve a aprovação das contas de 2004, quando administrou a cidade por tempo inferior a seis meses. O relator do processo, conselheiro Flávio Sátiro, cujo voto teve acompanhamento unânime, observou que Vânia esteve à frente do município por fração apenas de seu período administrativo.
Também, que as aplicações feitas pela ex-prefeita em educação e saúde estiveram próximas de cada limite mínimo constitucional e que ela ainda deixou para o substituto R$ 300 mil em caixa.
Responsável pela Prefeitura de Rio Tinto durante o restante do exercício de 2004, o ex-gestor José Alves de Carvalho Filho satisfez os índices de investimento em saúde e educação, mas não comprovou, quando do primeiro julgamento de suas contas, despesas superiores a R$ 730 mil. Entretanto, essa imputação inicial de débito foi reduzida, nesta quarta-feira, para R$ 379.597,00, porque ele pôde comprovar, na fase recursal, a regularidade de grande parte desses gastos.