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Tribunal rejeita recursos contra prefeitos de Bom Jesus e Imaculada

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em sessão realizada hoje, rejeitou o recurso contra decisão que julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME, promovido por Roberto Bandeira de Melo Barbosa contra Manoel Dantas Venceslau eleito prefeito do município de Bom Jesus nas eleições de 2008.

Os integrantes do TRE, por cinco votos a zero entenderam que as alegações do candidato derrotado não poderiam prosperar porque não teriam conseguido demonstrar que a Prefeitura de Bom Jesus utilizou-se de bens e serviços públicos para beneficiar o então candidato eleito, que foi apoiado pelo ex-prefeito Evandro Gonçalves de Brito.

Por ocasião do julgamento o advogado Johnson Gonçalves de Abrantes, que defendeu o prefeito Manoel Dantas Venceslau e a vice-prefeita Valéria Gonçalves Pegado, ambos do PTB ressaltou que a denúncia de concessão de auxílio financeiro a pessoas carentes no exercício de 2008 não excedeu os limites estabelecidos no orçamento municipal, com pequenas diferenças em relação aos exercícios de 2006 e 2007, logo não poderia o prefeito ser punido por fatos que na verdade não ocorreram durante as eleições de 2008.

O Relator do recurso foi o Juiz João Ricardo Coelho e o Procurador Regional Eleitoral Dr. Werton Magalhães Costa.

Imaculada – Na mesma sessão do TRE, igualmente pelo placar de cinco a zero, foi julgado o recurso contra decisão que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, promovida pela Coligação “O Povo em Primeiro Lugar” contra o Prefeito eleito nas eleições de 2008 José Ribamar da Silva e o vice-prefeito Raimundo Dóia de Lima no recurso a coligação que apoiou o candidato derrotado alegou o uso da máquina administrativa municipal em favor do candidato a prefeito, existência de filmagem constando ilícito eleitoral, bem como, captação de sufrágio no período pré-eleitoral.

O TRE, através do relator, João Ricardo Coelho, decidiu pelo desprovimento do recurso, ou seja, mantendo a decisão da Juíza de primeiro grau, por não encontrar nos autos prova concreta de que o prefeito eleito José Ribamar da Silva teria se beneficiado de recursos da prefeitura em sua candidatura.

Atuou como advogado do prefeito de Imaculada o Bacharel Johnson Gonçalves de Abrantes, que também defendeu a “Coligação Por Amor a Imaculada”, destacando a ausência de provas robustas que pudessem conduzir a Corte eleitoral a cassar o mandato do prefeito.

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