Na parte vespertina da sessão de hoje, o Tribunal de Contas do Estado imputou o débito de R$ 90.619,51 ao ex-prefeito de Sousa Salomão Gadelha por despesas não comprovadas com recursos do Fundef. O processo, sob relatoria do auditor Antonio Gomes Vieira Filho, resultou de autos apartados das contas de 2003 apresentadas por Salomão e julgadas pelo TCE em 25 de dezembro de 2005.
Acompanhando parecer do Ministério Público, ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho, o relator propôs a atualização do débito com base nos índices da Caderneta de Poupança, o que, se tomados, elevaria para R$ 146.246,39 o montante de recursos a serem devolvidos pelo ex-prefeito, no prazo máximo de 30 dias. Prevaleceu, porém, por Voto de Minerva do presidente Nominando Diniz, o entendimento do conselheiro Umberto Porto contra o critério adotado para o referido reajuste. Ainda cabe recurso dessa decisão.
Também foram desaprovadas as contas de 2008 do ex-prefeito de Aroeiras José Francisco Marques, a quem o Tribunal imputou o débito de R$ 90.228,78 por gasto excessivo com combustível e despesas não comprovadas com recursos do INSS, conforme entendimento do Ministério Público e o voto do relator Arnóbio Viana, contra o qual também cabe recurso.
Tiveram suas contas aprovadas o ex-prefeito de Pedra Branca Antonio Bastos Sobrinho – exercício de 2008), conforme proposta do relator Oscar Mamede, e as Câmaras Municipais de Cajazeiras, Caraúbas, Zabelê, Riachão (essas quatro de 2007), Maturéia, Serraria e Salgadinho (2008).
Também, o Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Campina Grande (exercícios de 2007 e 2008), sob relatoria do conselheiro Flávio Sátiro.