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TRF-1 mantém decisão a favor de Dilma em caso das pedaladas fiscais

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Por unanimidade, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em Brasília, manteve nesta segunda-feira (21) a decisão que arquivou uma ação de improbidade contra a ex-presidente Dilma Rousseff sobre o caso das “pedaladas fiscais”. As acusações basearam o processo de impeachment de Dilma, em 2016.

A decisão também beneficia o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho.

A 10ª Turma do TRF julgou uma apelação do MPF (Ministério Público Federal) contra decisão de primeira instância que, no ano passado, arquivou a ação contra os acusados.

Dilma e os demais integrantes de seu governo foram acusados pelo MPF de improbidade pelo suposto uso de bancos públicos para “maquiar o resultado fiscal”, atrasando por parte da União repasse de valores às instituições, que ficou conhecido como “pedaladas fiscais”.

No processo que tramitou na 4ª Vara Federal em Brasília, Dilma e Mantega foram excluídos do processo. Em seguida, o processo contra os demais acusados também foi arquivado sem resolução de mérito, ou seja, não foi analisado por falta de fundamentação das acusações.

Na sessão desta segunda-feira, o colegiado do TRF julgou a apelação do MPF contra o arquivamento em primeira instância. Por 3 votos a 0, a turma manteve o arquivamento. Votaram o relator, juiz Saulo Casali Bahia, o juiz Marllon Souza e o desembargador Marcos Vinícius Reis Bastos.

Durante a sessão, o advogado Eduardo Lasmar, representante de Dilma, reiterou que a ex-presidente não participou das operações dos bancos.

“O Ministério Público não conseguiu imputar uma conduta à [então] presidente da República. Muito pelo contrário. Ora, diz que não sabia, diz que sabia, diz que ela deveria saber, que deveria ter confrontado seus ministros. Não nenhuma descrição de dolo”, concluiu.

Dilma teve o mandato cassado em 2016 em processo de impeachment que tramitou na Câmara e no Senado. Ambas as Casas consideraram que a então presidente cometeu crime de responsabilidade pelas chamadas “peladas fiscais”, com a abertura de crédito orçamentário sem aval do Congresso. A decisão, no processo e no mérito, foi acompanhada sem contestação pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

 

Folha Online

Imagem: Ricardo Stuckert/PR/AB

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