O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu nesta quarta-feira (15) o pedido de registro de candidatura avulsa, sem filiação partidária, feito pelo cantor e compositor paraibano Vital Farias ao governo do estado. O pedido de registro de candidatura também foi formulado por José Wagner de Oliveira, que seria o candidato a vice-governador ao lado de Vital.
Em seu voto, o relator do processo, juiz Márcio Maranhão Brasilino da Silva, ressaltou que o sistema jurídico-eleitoral brasileiro é lastreado em um regramento onde é preponderante e indispensável a participação dos partidos políticos. “São as agremiações partidárias detentoras de autonomia, gerenciadoras do fundo partidário, escolhem os candidatos, coligações, dentre outras prerrogativas. É bem verdade que a Justiça Eleitoral fiscaliza e controla a realização do processo eleitoral, mas não se pode fugir do ordenamento legal das eleições inserido na Constituição Federal, na legislação ordinária e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral”, destacou.
Além da inviabilidade técnica, frisou o magistrado, “tem-se como impossível, na prática, a implementação de candidatura avulsa, nas eleições de 2018, sem que exista uma completa alteração no sistema eleitoral vigente, inclusive com as necessárias adaptações de ordem técnica nos softwares que serão utilizados nas eleições. Ressaltamos na decisão do Min. Luis Barroso, que a legitimidade das agremiações na designação das candidaturas é a regra vigente, a qual devemos observar, notadamente para este pleito próximo vindouro”.
O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre regras de candidatura em eleições é baseado no artigo 14 da Constituição de 1988, que especifica a necessidade do cidadão estar “filiado a partido político”.