A Corte do Tribunal Regional Eleitoral julgou desprovido na sessão desta quinta-feira (25) recursos interpostos pela coligação A Força do Trabalho, do governador Ricardo Coutinho, candidato à reeleição e da coligação Renovação de Verdade, do senador Vital do Rêgo (PMDB), candidato ao governo da Paraíba, e manteve a obrigação de partidos e coligações comunicarem com cinco dias de antecedência a realização de carreatas. Caso desobedeçam essa determinação da Justiça Eleitoral, serão punidos ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.
As informações sobre a realização de carreatas deverão conter informações detalhadas do percurso, horários de início e encerramento.
Além das coligações A Força do Trabalho e Renovação de Verdade, os recursos foram interpostos também pelos candidatos Ricardo Coutinho, Vital do Rêgo, Ana Lígia Feliciano, Lucélio Cartaxo, Antônio Roberto de Sousa Paulino, José Maranhão, Ozanilda Gondim Vital do Rego, Roosevelt Vital, Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto, Manoel Alves da Silva Júnior, Hugo Motta, Gervásio Agripino Maia, Humberto Trócolli Júnior, Nabor Wanderley da Nobrega Filho e Olenka Targino Maranhão, entre outros.
Os recursos foram desprovidos nos termos do voto do relator, por unanimidade.