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TRE nega direito de Guilherme Almeida deixar PSB por justa causa

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba decidiu negar hoje, por unanimidade, o pedido do deputado estadual Guilherme Almeida, que pretendia deixar o PSB por justa causa alegando ter sido perseguido pela legenda quando recebeu o convite do governador do Estado, José Maranhão (PMDB) para assumir a Secretaria de Interiorização do Governo. O primeiro a se pronunciar sobre o caso foi o procurador regional eleitoral, Yordan Delgado. Para ele, não houve perseguição do partido a Guilherme e o deputado poderia ter assumido a Pasta sem que isso demandasse qualquer consequência jurídica para ele.

Yordan, contudo, alegou ter visto no processo "indícios fortíssimos" de adulteração da ata do PSB que proíbe os deputados de assumirem cargos no Governo do Estado. O procurador, todavia, disse que, como nenhum outro deputado foi convidado para cargo estadual, não restou provada qualquer perseguição a Guilherme Almeida.

A primeira a votar, após a explanação do MPE, foi a relatora do processo, juíza Niliane Meira. Ela concordou com o argumento do Ministério Público Eleitoral e sugeriu a aplicação de uma multa correspondente a 1 mil Ufirs ao Partido Socialista Brasileiro pela existência de duas atas para uma mesma reunião e pelos indícios de fraude em uma delas. Ela apontou suspeita de litigância temerária, pois apesar de afirmar a separação do conteúdo dos registros das reuniões partidárias em duas atas, uma administrativa e uma política, o partido juntou aos autos uma única ata, devidamente arquivada no TRE-PB, que trata dos dois assuntos. Em seguida, deliberou pela remessa das peças do processo ao Ministério Público para a devida investigação de ocorrência de falso testemunho.

Isso porque durante os depoimentos do secretário do partido, Edir Mendonça, e do vice-presidente da sigla, Edvaldo Rosas, foram apresentadas versões totalmente diferentes dos fatos durante as oitivas feitas na Justiça Eleitoral.

Os demais membros da Côrte seguiram o voto da relatora e encerraram as pretensões de Guilherme Almeida com um placar de 5 a 0. O desembargador Nilo Ramalho, que se averbou suspeito para julgar a matéria, deixou o pleno do TRE durante a apreciação do caso Guilherme Almeida.

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