O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou hoje à tarde o Recurso criminal contra o ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo, Luciano Carneiro e manteve a decisão de primeira instância de aplicar a punição de quatro anos de reclusão por crime previsto no Artigo 299 do código eleitoral, ou seja, captação ilícita de sufrágio.
Luciano respondia também por distribuição de dinheiro, uso indevido do Renda Mínima e negociação de votos com eleitores. Nos autos, consta ainda que Luciano alegava em seus comícios que, caso não fosse reeleito, o Programa Renda Mínima seria extinto.
O relator, o desembargador Manoel Soares Monteiro, acatou a decisão de primeiro grau e votou pelo desprovimento do Recurso. Ele foi seguido pelos colegas Márcio Accioly e Newton Vita. O revisor, o juiz João Batista Barbosa divergiu, e alegou não ter evidenciado a existência de compra de votos.
Newton Vita ponderou: "Quero prestigiar o juiz de primeiro grau, que acompanhou de perto o processo, que interrogou as testemunhas. Peço vênia e acompanho o relator".
O Recurso foi negado, nos termos dos voto do relator, vencido o revisor que o desproveu. Luciano por sua vez ainda poderá recorrer ao TSE.