Nos últimos 6 meses, 31 prefeitos paraibanos passaram pelo crivo dos membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e apenas um teve o mandato cassado pela Corte. Trata-se do prefeito Buba Germano (PSDB), da cidade de Picuí, que perdeu o mandato devido às irregularidades na prestação de contas de campanha. Ele permanece no cargo até o julgamento dos embargos.
Os outros prefeitos são acusados de compra de votos e de uso da máquina nas eleições de 2008. Na relação dos que foram inocentados pelo TRE-PB estão os prefeitos Veneziano Vital do Rêgo (PMDB), Campina Grande; Jota Júnior (PMDB), Bayeux; Thiago Pereira (PSDB), Princesa Isabel; Marcus Odilon (PMDB), Santa Rita; e Fábio Tyrone (PTB), de Sousa.
As ações são propostas pelos adversários políticos com a finalidade de cassar os mandatos dos gestores. Mas o que tem livrado a pele dos prefeitos é a falta de provas robustas. Na maioria das vezes, os adversários apresentam irregularidades genéricas, que não são aceitas pelo Tribunal Regional Eleitoral para cassação.
“Alegações genéricas de que determinadas condutas tinham por objetivo a captação ilícita de sufrágio não se prestam a ensejar a cassação do mandato”, afirma o juiz João Batista Barbosa, que foi relator do processo que pedia a cassação do prefeito de Princesa Isabel, Thiago Pereira (PSDB).O gestor foi acusado de abuso de poder político e econômico numa ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pelo seu adversário na eleição passada. Em primeira instância a ação foi julgada improcedente e a sentença foi mantida pelo TRE-PB.
Segundo João Batista, o abuso de poder político e econômico exige prova da prática do ato e de sua repercussão nas eleições. No caso do prefeito de Princesa Isabel, a principal acusação era de contratação de servidores em período vedado. Para o relator do processo, “irregularidades genéricas na gestão de pessoal do município, sem prova do liame com o pleito municipal, não podem resultar na cassação dos mandatos”.
Três ações levam à cassação dos gestores
Os prefeitos respondem a três tipos de ações, que podem resultar na cassação dos mandatos: Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e Recurso Contra Expedição de Diploma. Apenas a Aime corre em segredo de Justiça.
A Aije pode ser proposta por abuso de poder, captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais (doações ilegais de campanha), captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e ocorrência de alguma das condutas vedadas aos agentes públicos (uso da máquina administrativa). As principais penalidades são a inelegibilidade, cassação do diploma e multa.
A Aime visa a coibir o abuso do poder econômico, corrupção e fraude eleitoral. Ela serve para a cassação do mandato eletivo. Já o recurso contra expedição do diploma é uma ação que tem o objetivo de desconstituir o diploma que foi conferido ao candidato.
Alguns prefeitos chegam a ter os seus mandatos cassados pelo juiz de primeira instância. Eles entram com pedido de liminar no Tribunal Regional Eleitoral e conseguem se manter nos cargos até o julgamento do recurso. Foi o que ocorreu com os prefeitos Veneziano Vital do Rêgo, Marcus Odilon, Lavoisier Dantas e Antônio Mendonça (Bolão). Quando na 1ª instância o prefeito é inocentado, os adversários recorrem ao TRE para modificar a decisão. Mesmo perdendo no TRE-PB, eles não desistem e ingressam com recurso no Tribunal Superior Eleitoral na esperança de obter uma vitória.
Jornal da Paraíba