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TJPB reclassifica 89 processos no estado como casos de “feminicídio”

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Oitenta e nove processos que têm mulheres como vítimas, na Paraíba, foram reclassificados como casos de feminicídio, qualificadora acrescida ao artigo 121, que classifica o crime de homicídio quando cometido contra a mulher, seja por razão de violência doméstica ou familiar ou em razão de gênero, pelo simples fato de ser mulher. A informação foi prestada por uma das coordenadoras da Mulher em Situação de Violência do Tribunal de Justiça da Paraíba, juíza Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, ao afirmar que, a partir da reclassificação, o Poder Judiciário paraibano está se aproximando dos dados verídicos com relação ao número de crimes de feminicídio, no Estado.

A magistrada relatou que até janeiro desse ano o Judiciário estadual contava com o registro de apenas dez processos classificados como feminicídio no ano de 2017, número que, segundo ela, sabia ser infiel à realidade do Estado. A qualificadora feminicídio é uma parametrização que agrava os casos de homicídio, e aumenta a dosimetria nos cálculos da pena para quem comete esse tipo de crime. “A gente partiu, a priori, de dez processos e já estamos com 89 devidamente classificados. Agora, aguardamos novos dados que devem chegar até o final de agosto para vermos, de fato, quantos processos de feminicídios existem na Paraíba” afirmou.

Para ter números mais exatos sobre a quantidade de processos existentes que caracterizam o feminicídio no Estado, a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência do TJPB fez gestão junto à Corregedoria Geral de Justiça, que baixou um Provimento inserindo a “tarja rosa” no Código de Normas, determinando que todos os processos que tivessem a qualificadora do feminicídio fossem tarjados, para que pudessem ser identificados.

Depois, o setor deu início a um estudo de todos os casos de mortes ou tentativas de homicídios envolvendo vítimas mulheres, a partir de 2015, ano em que a qualificadora foi acrescentada ao artigo 121, e a nova lei entrou em vigor. O passo seguinte foi encaminhar aos juízes das comarcas, com competência em Tribunal do Júri, para que eles pudessem analisar os processos que tinham como vítima mulher.

“Pedimos que esses processos fossem analisados para ver se, de fato, se tratava de feminicídio ou não, e, em sendo feminicídio, que a denúncia recebesse a qualificadora. A gente encaminhou, também, junto com os ofícios, toda a parametrização, como o Conselho Nacional de Justiça determinou através da Resolução nº 15, para que fosse feito esse ajuste. Até o momento, 32 comarcas nos retornaram, informando o número dos processos que foram reclassificados”, relatou Graziela Gadelha.

Jornada – O Poder Judiciário estadual esteve representado na XII Jornada Maria da Penha, realizado no Supremo Tribunal Federal (STF), semana passada, que teve como tema central a questão da implementação das Diretrizes Nacionais para investigação, processo e julgamento de feminicídios, a geração de dados precisos sobre esta forma de violência de gênero e a garantia de efetividade da proteção assegurada pela Lei nº 11.340/2005, denominada Lei Maria da Penha.

Graziela Queiroga Gadelha fez uma avaliação positiva da Jornada para o Judiciário paraibano, que se destacou em algumas ações que vem implementando no combate à violência doméstica e familiar. Disse que a equipe ficou lisonjeada desde a divulgação do Violentômetro até a exposição do material produzido por detentas, dentro do Projeto Castelo de Bonecas, desenvolvido no Presídio Júlia Maranhão.

“O Violentômetro é um material que a Coordenadora da Mulher produziu no final do ano passado, que explicam uma série de condutas que caracterizam a violência doméstica e familiar. Com esse material, qualquer leigo vai entender o processo. Uma violência física passa antes, em regra, por uma violência psicológica, por exemplo. Então, é preciso entender o processo para combatê-lo desde o início, antes que chegue a agressão física, especialmente, aos casos de homicídio”, observou a magistrada.

 

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