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TJ rejeita embargos em ação penal contra prefeito de Gurinhém

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante sessão realizada hoje, rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos pelo prefeito de Gurinhém, Claudino César Freire, contra decisão proferida nos autos da ação penal nº 076.2004.000173-7/003. 

O relator do processo, desembargador Nilo Ramalho, entendeu que o recurso se tratava apenas de mera reiteração dos argumentos já decididos pelo Tribunal Pleno. “Na realidade, o que pretende o embargante é a modificação da decisão a seu favor, evidenciando dessa forma a pretensão de obter um novo julgamento, o que é inadmissível nesse momento pela via escolhida”, disse o relator. 

Na sessão do dia 27 de maio de 2009, o TJ da Paraíba recebeu, em parte, denúncia do Ministério Público Estadual contra o prefeito Claudino César, por atos de improbidade administrativa referentes ao exercício financeiro de 2000. O gestor é acusado de ter praticado crimes previstos no inciso V, do artigo1.º, do Drecreto-Lei nº 201/67 (duas vezes) e no artigo 89 da Lei 8.666/93 (sete vezes), ambos c/c artigo 69 do Código Penal.

Segundo denúncia, ele utilizou créditos suplementares sem autorização legislativa na ordem de R$1.654.288,40; realizou diversas despesas sem o devido processo licitatório, violando o art. 89, da Lei de Licitações e Contratos (lei 8.666/93) na ordem de R$ 253.618,27; além de ter utilizado créditos suplementares sem fonte para cobertura no montante de R$ 38.684,47.

No julgamento da ação penal, o relator do processo, desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira, preliminarmente, declarou extinta a punibilidade do prefeito no tocante às condutas capituladas no artigo 1º, V, do Decreto-Lei 201/67, pela ocorrência da prescrição da pena. Mas, por outro lado, ele entendeu que o acusado está incurso no crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666 (sete vezes). 

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