TJ mantém detenção de ex-prefeito paraibano acusado de fraudar documento

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito de Nova Floresta, João Elias da Silveira Neto Azevedo, mais conhecido como “Meu Louro”. Na sentença, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cuité, foi aplicada uma pena de 1 ano e 3 meses de detenção. Foi aplicada, ainda, a pena de inabilitação pelo prazo de cinco anos. O ex-gestor é acusado dos crimes de falsificação de documento público e de responsabilidade. O relator da Apelação Criminal nº 0000199-69.2019.815.0161 foi o desembargador Carlos Beltrão.

A denúncia do Ministério Público descreve que na tentativa de burlar irregularidade verificada pelo Tribunal de Contas acerca da ausência de apresentação do programa anual de saúde pelo Conselho da Saúde Municipal, o então prefeito acabou fraudando um documento, inserindo posteriormente em ata do Conselho a informação falsa quanto a apresentação do plano – falsificação constatada imediatamente pelo TCE pela comparação da ata original que havia sido juntada quando apresentada a defesa do gestor.

“A materialidade do delito restou comprovada pelos documentos acostados aos autos, do processo de apreciação das contas do Município de Nova Floresta em 2013. A autoria, por sua vez, igualmente restou amplamente confirmada durante a instrução, especialmente pelos documentos anexados e relatos testemunhais, uma vez que, mesmo afirmando que o plano anual foi apresentado, e o ocorrido foi apenas um pequeno equívoco na redação da ata, nenhuma delas foi capaz de informar o conteúdo do citado documento”, observou o desembargador Carlos Beltrão.

Consta ainda nos autos que no exercício financeiro de 2013, o réu João Elias da Silveira Neto Azevedo, quando era prefeito do município de Nova Floresta, nomeou servidores sem o devido concurso público e fora das hipóteses de contratação direta. “Restou demonstrada que no curso da Administração do acusado (2009 à 2016) foram admitidos sem concurso público ou processo formal de dispensa e ainda permaneciam na folha de pagamento em 2013 os seguintes profissionais: auxiliar de enfermagem, monitor do PETI, auxiliar de serviços gerais, oficineiro PETI, assistente social, professor, motorista, bioquímico, odontólogo e agente administrativo”, frisou o relator em seu voto.

Da decisão cabe recurso.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Concursadas se acorrentam à prefeitura de Bayeux em protesto pela não convocação

Polícia localiza veículo usado em assaltos, prende foragida da Justiça e realiza flagrante em Campina Grande

Fernando Cunha Lima é condenado a 32 anos por estupro de vulnerável

Anteriores

brasilvisse

Copa do Mundo impulsiona expectativas de faturamento entre empreendedores paraibanos

brazmorrone

Delegado preso por associação ao tráfico pede prisão domiciliar humanitária

@FOTO_EDNALDO_ARAUJO_(83)98726_6840

TJPB aprova anteprojeto do novo PCCR dos servidores do Judiciário

elencopbb

Elenco de Cangaço Novo retorna à Roliúde Nordestina para Festa do Bode Rei

alpbprint

Comissão de Orçamento da ALPB aprova parecer preliminar da LDO 2027

tre-pb

TRE-PB reúne forças de segurança para planejamento integrado das eleições

lucasseds

Lucas Ribeiro apresenta resultados da Segurança e inicia Operação S. João após queda de 55% da violência letal em Campina

leopsb

Leo Bezerra questiona João sobre postura do PSB, que lhe faz oposição

TRESDONORDESTE

Programação do Arraiá Mangabeira segue nesta quinta com show gratuito de “Os 3 do Nordeste”

csm_policia_civil_paraiba_joao_pessoa_23_f2d6c68b06

Polícia Civil prende investigados por estupro de vulnerável praticado no Mercado Central de João Pessoa