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TJ considera constitucional ICMS cobrado Pepsico do Brasil

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Nova vitória conquistada pelo Estado da Paraíba no pleno do Tribunal de Justiça (TJ/PB). Através do exercício de sustentação oral, o procurador de Estado Solon Benevides desempenhou, na terça-feira, 16, a defesa de apelação no processo n° 073.2005.003.006-0/0001 que tramita na Segunda Câmara Cível de João Pessoa. O apelante, a Pepsico do Brasil Ltda., declarou haver inconstitucionalidade em dispositivos relativos ao Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) estadual, especificamente nos artigos 62 e 82 da Constituição Federal, sob o argumento de que não deveria ser cobrado o tributo na compra de combustível para a empresa, como previsto no artigo 155 da mesma Constituição.

Durante a sessão de julgamento, o procurador Solon Benevides argumentou que os dispositivos estão de acordo com a Constituição, pois permitem o princípio da não-cumulatividade do ICMS. Princípio este, porém, que só se aplica quando a compra é feita por uma empresa e um insumo passa a entregar o produto final dessa empresa.

“No caso da Pepsico do Brasil, a empresa fabrica refrigerantes não-alcoólicos. O combustível que ela compra para a sua frota de veículos não participa da cadeia produtiva da empresa. Portanto, cabe a cobrança do imposto”, alegou.

A Corte da Segunda Câmara Cível foi unânime ao acatar a argumentação do Estado e entender que o imposto cobrado – o ICMS – incidia sobre todos e quaisquer insumos que não participavam da composição final do produto ou eram destinados ao ativo fixo da empresa. O relator do processo foi o juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa.

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