O discurso feito ontem à tarde pelo líder de Oposição na Assembleia Legislativa, Manoel Ludgério (PDT), motivou a emissão de uma nota no dia de hoje redigida pelo Procurador Geral do Município de Campina Grande. Fábio Thoma afirma que as denúncias de irregularidades em contrato com a empresa de Luciano Arruda da Silva são improcedentes e estaria a isenção da administração comprovada no mesmo relatório do Tribunal de Contas do Estado que o parlamentar citou como fonte para sua fala.
Em resumo, Thoma nega que a empresa vencedora da seleção para fornecer material para construir cisternas tivesse como área de atuação a venda de ração animal. Segundo Thoma, a venda de ferragens é um dos ramos de atividades da companhia. Ele também diz que a síntese do relatório do TCE é a de isentar a Prefeitura de responsabilidade nas denúncias, que são consideradas improcedentes.
Confira a íntegra da nota.
NOTA
A respeito da infundada e irresponsável “denúncia” do senhor deputado Manoel Ludgério, que ocupou espaços na tribuna da Assembléia Legislativa da Paraíba e na imprensa paraibana para tecer mentiras e tentar enganar a todos com suas maldosas e infundadas ilações, só tenho a lamentar a total e completa falta de informação – para não dizer excesso de maldade pura – do parlamentar, ao afirmar ter tido acesso a relatório do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba que, segundo ele, confirmaria as inverdades patrocinadas pelo presidente da AL, Arthur Cunha Lima e seu grupo, contra a administração municipal em Campina Grande.
Falo com a responsabilidade de quem recebeu o relatório dos auditores do TCE-PB e viu, pasmem, que o documento diz exatamente o contrário do que o parlamentar tentou repassar com suas mentiras e maldades, já que considera a denúncia “IMPROCEDCENTE”. Diferente do ilustre deputado, que afirmou ter o documento em mãos mas não o mostrou aos colegas da AL e aos jornalistas, esta nota se baseia no relatório e reproduz os trechos que dizem respeito ao que o parlamentar citou. Observem os trechos do relatório, assinado pelos auditores André Agra G. de Lira e Cristina Mori Maciel, que dizem respeito ao que afirmou o irresponsável deputado Manoel Ludgério:
Com relação à “denúncia” de que a empresa vencedora da licitação na construção das cisternas comercializava ração para animais domésticos, o relatório dos auditores do TCE afirma, na página n.º 357 do Processo TC n.º 04835/2005:
“A afirmação (…) foi solucionada com duas pesquisas, a primeira lendo acuradamente o contrato social registrado na JUCEP e a segunda consultando a página da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) que classifica a atividade secundária da empresa Luciano Arruda Silva – ME na subclasse 5215-9/02 que inclui estabelecimentos que oferecem variedade de linhas de mercadorias, constando ferragens como sendo uma delas (fls.324). Assim, a suposta divergência existente entre o objeto licitado e a participação de pessoa jurídica que não pertencia ao ramo pertinente, está devidamente esclarecida”.
Com relação à “denúncia” do deputado Arthur Cunha Lima, feita com grande estardalhaço, com transmissão ‘ao vivo’ de emissoras e todo o circo armado, o relatório do TCE diz, simplesmente, que ela foi tomada com base em depoimento falso. Isso mesmo, um depoimento falso, na conclusão dos auditores. Uma atitude irresponsável e maldosa, contra uma administração que se pauta pela seriedade com o trato do dinheiro público, como provam as obras realizadas na cidade. Vejam o que diz o relatório dos auditores do TCE sobre esse assunto, na página n.º 376 e seguintes, no mesmo processo:
“A denúncia formulada pelo Deputado Estadual Arthur Paredes Cunha Lima fundamenta-se em dois documentos, o primeiro deles trata-se de depoimento cuja autoria é atribuída ao Sr. Luciano Arruda Silva, que venceu a maioria dos itens da licitação, modalidade pregão, realizada pela PMCG. Daquele termo extrajudicial de declaração registrado em cartório o denunciante extraiu as partes consideradas mais graves. O segundo documento também é um depoimento, cujo autor seria o Sr. Thiago Cristóphanes Soares Santos.
Como a denúncia do nobre deputado teve como arcabouço aqueles mencionados depoimentos, o primeiro de Luciano Arruda Silva foi extensamente debatido e o segundo de Thiago Cristóphanes Soares Santos apurou-se ser falso. O órgão de instrução observa que não há no processo protocolado sob o n.º 06531/07 requisitos de que devem se revestir uma denúncia, pois não está acompanhada de começo de prova das irregularidades ou ilegalidades que possam ser apuradas pelo TCE-PB, conforme o art. 2.º da Resolução Normativa RN TC 02/2006.
Conclusões
A auditoria considera a denúncia IMPROCEDENTE pelos motivos expostos ao longo da presente análise”.
As provas estão aí, ao contrário do que fez o nobre deputado, quando verbalizou sem se preocupar em tentar fundamentar as mentiras que soltava, o que não pôde fazer porque simplesmente não poderia, já que o relatório mostra justamente o contrário do que ele tentou passar, irresponsavelmente, para a opinião pública.
Dito isto, podemos afirmar, com certeza, que vergonha deve estar sentindo a cidade, por ter um deputado tão incoerente com os preceitos de uma vida pública voltada para os interesses da coletividade, e não para a mesquinharia e a tentativa de deslustrar a imagem de quem realmente trabalha e prima pela honestidade.
Fábio Henrique Thoma
Procurador Geral do Município