O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Mulungu Achilles Leal Filho a pagar R$ 584.044,82, valor atualizado, por não prestar contas de recursos federais repassados ao município para a construção emergencial de 195 casas populares para atender a famílias desabrigadas. O ex-prefeito ainda deve pagar solidariamente com a empresa Transamérica Construtores Associados Ltda. R$ 2.004.335,64, valor atualizado. A verba foi repassada pelo Ministério da Integração Nacional.
Uma auditoria constatou que apenas 44 casas foram concluídas. Havia casas inacabadas e outros não foram localizadas. Os responsáveis não se defenderam das acusações.
“A responsabilidade pela reparação deste dano deve ser imputada a Achilles Leal Filho, gestor dos recursos conveniados, solidariamente com a referida empresa. É que, embora tenha recebido recursos financeiros para a construção de 195 casas populares, a empresa Transamérica Construtora Associados Ltda. concluiu apenas 44 unidades, configurando recebimento de recursos sem a correspondente contraprestação de serviços”, afirmou o ministro relator Augusto Nardes.
“Por outro lado, a inspeção realizada pelo órgão concedente apurou, também, que as 44 unidades habitacionais concluídas foram doadas a pessoas que já possuíam imóveis e posteriormente vendidas. Considerando que essas unidades deveriam ter sido entregues a famílias desabrigadas pelas enchentes que assolaram a região em 2004, restou caracterizada a ocorrência de desvio de finalidade na aplicação dos recursos”, continuou o ministro.
O ex-prefeito ainda foi multado em R$ 100 mil e a empresa em R$ 80 mil. O TCU encaminhou cópia da decisão à Procuradoria da República no Estado da Paraíba. Cabe recurso da decisão.